Isenção de IRS para rendimentos baixos mais generosa para não residentes
Medida consta do Orçamento do Estado para 2019.
As pessoas que não sejam residentes fiscais em Portugal mas obtenham cá algum rendimento de trabalho vão deixar de pagar IRS se o valor recebido for inferior ao salário mínimo, pagando apenas na parte em que o ultrapassarem.
A medida consta do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) e foi criada com o objetivo de isentar de retenção na fonte (à taxa de 25%) os não residentes que se desloquem a Portugal por curtos períodos e auferem rendimentos de valor reduzido, como acontece, por exemplo, com trabalhadores agrícolas sazonais.
"Aos rendimentos (...) mensalmente pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares não é aplicada qualquer retenção na fonte até ao valor da retribuição mínima mensal garantida, quando os mesmos resultem de trabalho ou serviços prestados a uma única entidade, aplicando-se a taxa aí prevista à parte que exceda esse valor", refere a lei orçamental.
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