Contribuintes vão passar a dispor de mais um mês para entregarem a declaração anual.
1 / 3
Os limites máximos dos sete escalões do IRS não vão ser atualizados em 2019 em linha com a inflação, mas há alterações no imposto com impacto na vida dos contribuintes.
Eis as mudanças para 2019:
Mínimo de existência
À 'boleia' do Indexante de Apoios Sociais (IAS), cujo valor é atualizado para os 435,76 euros a partir de janeiro, o mínimo de existência (limite de rendimento até ao qual os contribuintes estão isentos de IRS) vai avançar para os 9 150,96 euros.
Na prática, isto significa que as pessoas com rendimentos de pensões ou de trabalho dependente até cerca de 654 euros mensais não pagam imposto.
Desde 2018 que o mínimo de existência (1,5 IAS considerando 14 meses) passou também a abranger os trabalhadores independentes ainda que, para estes, o efeito da medida apenas seja considerado quando fazem a entrega anual da declaração do IRS.
Escalões
Em 2019 os limites máximos dos sete escalões de rendimentos coletável do IRS não terão qualquer atualização face aos valores em vigor em 2018. Ainda assim, é de esperar que parte do efeito da reorganização dos escalões operada no ano passado apenas em 2019 seja sentida pelos contribuintes através das tabelas de retenção na fonte.
Despesas de educação
O valor e leque de despesas que as famílias podem usar para reduzir o seu IRS quase não sofre alterações em 2019, mas quem tem filhos a estudar em estabelecimentos do ensino superior localizados no interior do país vai ter mais benefícios.
Nesta situação, o limite de 30% dos gastos com educação é majorado em 10 pontos percentuais. Ao mesmo tempo, o limite global deste tipo de dedução avança de 800 para mil euros, caso o acréscimo seja relativo a estas despesas.
Encargos com rendas
As famílias que se mudem para as zonas do interior do país e paguem renda têm direito, durante um período de três anos, a abater no seu IRS esta despesa até a um máximo de mil euros.
Recorde-se que a dedução à coleta com rendas (de habitação própria e permanente) está balizada nos 502 euros.
Programa Regressar
2019 será o ano de estreia do "Programa Regressar", desenhado pelo Governo para atrair pessoas que tenham emigrado de Portugal durante o período em que o país cumpriu o programa de ajuda financeira internacional.
Quem regresse, pagará IRS apenas sobre 50% dos rendimentos de trabalho, empresariais e profissionais.
Este benefício é atribuído no ano em que se torne residente em Portugal e nos quatro anos seguintes, sendo necessário que o regresso aconteça em 2019 ou 2020.
Para se usufruir deste programa é necessário cumprir ainda os seguintes requisitos: não ter sido residente fiscal em Portugal nos três anos anteriores ao regresso; ter sido residente fiscal até 31 de dezembro de 2015; ter a situação tributária regularizada; e não ter solicitado a adesão ao regime do Residentes Não Habitual (RNH).
Retenção na fonte das horas extra
As remunerações relativas a trabalho suplementar (horas extraordinárias ou feriados, por exemplo) e as remunerações relativas a anos anteriores vão deixar de ser somadas ao salário mensal no momento de aplicação da taxa de retenção na fonte do IRS.
Esta nova regra entra em vigor no início de 2019 e impedirá que a taxa do imposto aumente nos meses em que o trabalhador tenha a receber valores de trabalho extraordinário.
Esta mesma lógica será aplicada ao pagamento de subsídios de férias e de Natal referentes a anos anteriores.
Taxas de retenção na fonte
Todos os anos, na segunda quinzena de janeiro, o Ministério das Finanças publica uma portaria onde define as taxas de retenção na fonte que as empresas e as entidades responsáveis pelo processamento de pensões devem aplicar.
As novas tabelas permitem ajustar o pagamento do imposto ao novo valor do salário mínimo nacional (que sobe em 2019 para os 600 euros) e fazer outros ajustamentos que se revelem necessário à luz de mudanças nas regras do imposto.
Faturas
O prazo para a AT apurar o montante de deduções à coleta de cada contribuinte com base nas faturas que lhe foram comunicadas passa a ser 25 de fevereiro (até agora era 15 de fevereiro) e a data limite para que o montante das deduções seja disponibilizado no Portal da AT também desliza do final de fevereiro para o dia 15 de março.
O contribuinte passa a poder reclamar dos valores apurados até ao final de março, quando antes tinha de o fazer até ao dia 15 desse mês.
Despesas preenchidas à mão
Tal como sucede desde 2016 (primeiro ano em que as deduções à coleta passaram a estar associadas às faturas com NIF) em 2019 continuará a ser possível aos contribuintes recusar os valores apurados pela AT relativamente às despesas com saúde, educação, lares e habitação, podendo estas ser preenchidas à mão.
Entrega da declaração
Os contribuintes vão passar a dispor de mais um mês para entregarem a declaração anual do IRS.
O início deste acerto de contas com o fisco continua a ser a 01 de abril, prolongando-se o prazo até ao final de junho.
Atualmente, os contribuintes particulares tinham de cumprir esta obrigação declarativa entre 01 de abril e 31 de maio.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.