Pequeno comércio pode recusar embalagens e reembolso de 10 cêntimos

Espaços até 50 metros quadrados não estão obrigados a receber embalagens vazias e a devolver taxa de depósito.

10 de maio de 2026 às 01:30
Sistema "Volta" para devolução de embalagens implementado em Portugal Foto: Miguel Baltazar
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Os estabelecimentos de comércio a retalho com uma área de igual ou inferior a 50 metros quadrados podem recusar receber embalagens vazias com o símbolo ‘Volta’ e, em função disso, não reembolsar os 10 cêntimos da taxa de depósito que cobram. Os espaços em que, independentemente da sua dimensão, a venda de produtos alimentares represente menos de 10% da faturação também estão dispensados de o fazer. A informação consta de um conjunto de perguntas e respostas, dirigidas aos profissionais do setor e divulgadas pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA), no final do mês passado.

10

cêntimos
é o valor de depósito introduzido por este sistema na compra e venda de embalagens

No documento, que remete para um decreto-lei de 2017, é ainda explicado que as lojas entre 50 e 400 metros quadrados apenas estão obrigadas a aceitar as garrafas ou latas de bebidas que tenham sido vendidas no local, podendo pedir dispensa quanto não têm condições para o armazenamento e, num raio de 500 metros, há um ponto de recolha ativo. Já as grandes superfícies têm de receber todos os recipientes elegíveis por este sistema, em funcionamento há um mês.

De acordo com uma circular recente da APA e da Direção-Geral de Economia, a generalidade dos restaurantes não deve aplicar esta taxa, salvo se embalagem ou o rótulo estejam danificado, ficando responsáveis pela recolha. Pelo contrário, nas praças de alimentação dos centros comerciais a regra é cobrar e o reembolso ser feito, pelo consumidor, numa máquina comum

Embalagens

São elegíveis as embalagens de plástico, de metal e alumínio, até três litros. Aplica-se a garrafas de águas e a latas de cervejas com o símbolo ‘Volta’, por exemplo. A partir de 9 de agosto esta identificação torna-se obrigatória.

Cobram e não recolhem 

Espaços como cantinas, refeitórios e bares de entidades públicas, empresas, escolas ou associações sem fins lucrativos estão obrigados a cobrar a taxa por embalagem, mas também não têm de as recolher ou de fazer o reembolso.

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