Publicado em DR diploma que prevê liquidação do IUC em datas fixas
A partir de 2028, o IUC passa a ser liquidado até ao final de abril se for até 100 euros.
O novo modelo de pagamento do IUC determina a partir de 2028 a liquidação do imposto em datas fixas, de forma fracionada a partir dos 100 euros, prevendo um período transitório em 2027, segundo um decreto-lei esta terça-feira publicado.
De acordo com o decreto-lei n.º 161/2026, publicado esta terça-feira em Diário da República e com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2027, os proprietários automóveis passam a pagar o Impostos Único de Circulação (IUC) em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo, como atualmente.
De acordo com a iniciativa, a partir de 2028, o IUC passa a ser liquidado até ao final de abril se for até 100 euros.
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