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Autorização para Governo mudar calendário do IUC publicada em Diário da República

Lei publicada esta sexta-feira autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto Único de Circulação para a entrega passar a ser feita em datas fixas para todos os contribuintes.

05 de junho de 2026 às 15:04

A autorização legislativa para o Governo alterar o modelo de pagamento do IUC em 2027 e 2028 já foi publicada em Diário da República, tendo agora 180 dias para o concretizar.

A lei publicada esta sexta-feira autoriza o Governo a alterar o Código do Imposto Único de Circulação (IUC), para a entrega passar a ser feita em datas fixas para todos os contribuintes.

A autorização foi aprovada em 17 de abril de 2026 na Assembleia da República, com a abstenção do Chega, PCP, BE e PAN e votos favoráveis das restantes bancadas, e promulgada em 26 de maio de 2026.

De acordo com o texto, os proprietários automóveis passam a pagar IUC em datas fixas, em vez de o fazerem no mês da matrícula do veículo.

Os meses de pagamento serão, no entanto, diferentes em 2027 e 2028. No próximo ano há um período transitório (com um calendário que só se aplicará durante um ano) e, a partir de 2028, vigora o formato definitivo (com um calendário diferente).

A partir de 2028, o IUC passa a ser liquidado até ao final de abril se for até 100 euros.

Se for superior a 100 euros e igual ou inferior a 500 euros, é pago em duas prestações, em abril e outubro. Se for mais alto, é entregue em abril, julho e outubro.

Em 2027, no ano transitório, o imposto será pago "em uma única prestação, durante o mês de outubro" se o imposto for igual ou inferior a 500 euros.

Nos restantes casos, é entregue "em duas prestações, durante os meses de julho e outubro", sem prejuízo "da opção pelo pagamento integral no mês de julho".

O objetivo da norma transitória é evitar situações em que os contribuintes teriam de pagar o IUC referente a 2026 e 2027 num curto intervalo de tempo.

Na exposição de motivos da alteração legislativa, o Governo explicava que a norma transitória para 2027 "assegura a neutralidade fiscal da medida" e abre a "possibilidade de o sujeito passivo requerer a anulação da liquidação do IUC referente ao ano de 2027 nos casos em que ocorra o cancelamento da matrícula de veículo das categorias A, B, C, D ou E durante esse ano e antes da data de aniversário da matrícula".

No diploma é referido que "o período de tributação [do IUC] corresponde ao ano civil, com exceção do ano da matrícula ou registo do veículo em território nacional, em que aquele período se inicia na data da matrícula ou registo e termina a 31 de dezembro do respetivo ano".

No ano da matrícula ou registo, há uma isenção do IUC "na proporção do número de meses inteiros decorridos desde 01 de janeiro até à data da matrícula ou registo".

A entrega do tributado ao Estado tem "por referência o montante global da liquidação anual do imposto por sujeito passivo", prevê ainda a legislação.

Em 2026 vigoram as atuais regras de pagamento do IUC, no aniversário da matrícula do carro.

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