Recibos verdes entregam anexo da Segurança Social
Trabalhadores independentes mantêm a obrigação de enviar documento.
Mesmo com as mudanças de prazos no IRS e a possibilidade de entrega automática, os trabalhadores independentes - vulgo recibos verdes - mantêm a obrigação de entregar o anexo da Segurança Social (SS) na declaração de IRS.
Há contudo algumas exceções a esta obrigação de preencher o quadro 6 do anexo SS para quem tem recibos verdes se os rendimentos forem inferiores a 2527,92 euros ou para quem acumule a atividade independente com uma atividade por conta de outrem.
Isentos do anexo SS por completo estão, por exemplo, os advogados e os solicitadores que estão integrados na Caixa de Previdência dos respetivos setores profissionais.
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