Reformados do Estado podem ficar em funções depois dos 70 anos

Acaba limite máximo de idade para trabalho no Estado, mas é preciso autorização.

09 de dezembro de 2018 às 09:35
Caixa Geral de Aposentações tem de ser notificada das funções dos reformados com mais de 70 anos Foto: Diogo Pinto
Caixa Geral de Aposentações Foto: Sérgio Lemos
Função Pública

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Os funcionários públicos vão poder trabalhar depois dos 70 anos nos quadros do Estado e podem optar pelo salário ou pela pensão, se esse valor for superior. O fim da jubilação obrigatória na Administração Pública visa equiparar o regime dos servidores públicos ao dos do setor privado, que podem continuar a trabalhar sem qualquer limite de idade.

A proposta do Ministério das Finanças, revelada pela agência Lusa, altera várias normas da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) que está em negociação com os sindicatos da Administração Pública e foi entregue às estruturas sindicais na reunião de sexta-feira, podendo ainda sofrer alterações.

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A medida faz parte de um conjunto de alterações legislativas no qual se inclui também a regulamentação da pré-reforma, que permitirá aos trabalhadores do Estado com 55 anos ou mais suspenderem a prestação do trabalho por acordo com o empregador, recebendo uma prestação mensal que não poderá ser inferior a 25% da remuneração.

O trabalhador que "em casos excecionais e devidamente fundamentados" pretender continuar a trabalhar após os 70 anos deve manifestar essa vontade ao empregador "expressamente e por escrito" pelo menos seis meses antes de completar essa idade, estabelece o diploma, acrescentando que a autorização ficará dependente das Finanças e da tutela.

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Os reformados que continuarem a trabalhar no Estado "auferem a remuneração que está definida" para o cargo ou função, "mantendo o direito à respetiva pensão, quando esta seja superior, e no montante correspondente à diferença" entre as duas.

O início e o fim do exercício de funções "são obrigatoriamente comunicados à Caixa Geral de Aposentações (CGA)" no prazo máximo de dez dias para que a entidade que gere o pagamento das reformas possa suspender a pensão "ou efetuar o pagamento do montante correspondente à diferença entre a remuneração e a pensão", define a proposta.

Francisco George e Manuel Antunes estão no ativo

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O ex-diretor-geral da Saúde, Francisco George, reformou-se com 4921 euros em dezembro de 2017, mas continua a trabalhar. Assumiu pouco depois a função não remunerada de presidente da Cruz Vermelha.

Também o ex-diretor do Centro de Cirurgia Cardiotorácica do Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, Manuel Antunes, está desde julho aposentado, mas trabalha no privado.

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