Salários e pensões até 870 euros isentos de IRS
Despacho consagra isenção de IRS até 12 180 euros anuais.
As novas tabelas de retenção na fonte foram, na segunda-feira, publicadas em ‘Diário da República’, consagrando a isenção no IRS a remunerações até 870 euros, a partir deste mês. Por outro lado, as novas tabelas evitam que haja casos, como no passado, em que aumentos de remuneração podiam baixar salários líquidos, devido à subida de escalão.
A entrada em vigor do Orçamento do Estado 2025 introduz “alterações significativas” nas liquidações de IRS relativas aos rendimentos de 2025, recorda o Governo no despacho publicado, pelo que se trata de adequar as retenções mensais de trabalhadores e pensionistas.
O despacho atualiza o mínimo de existência para 12 180 euros anuais, valor que corresponde a 14 vezes o salário mínimo - que sobe para 870 euros -, o que na prática significa que quem ganha até este valor não tem qualquer retenção. Por outro lado, também não faz descontos quem, num casal, seja o único titular de rendimentos até 957 euros.
Entre as alterações para este ano está a atualização dos escalões de IRS em 4,6%, o que significa que quem for aumentado até esse valor não pagará mais IRS.
O Governo recorda que desde o segundo semestre de 2023 tem vindo a ser aplicado um novo modelo de retenção na fonte. Desta forma, “evitam-se situações de regressividade, onde aumentos na remuneração mensal bruta poderiam resultar em diminuições da remuneração mensal líquida, aproximando o imposto retido ao imposto devido em termos finais”, lê-se no documento.
E TAMBÉM
Sobe para 522,50
O valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), que serve de referência ao cálculo de pensões e prestações sociais atribuídas pela Segurança Social, aumentou 2,6%, para 522,50 euros, segundo uma portaria publicada na segunda-feira em ‘Diário da República’. A atualização anual do IAS é feita com base na inflação e no crescimento do PIB.
Alteração
O Governo alterou, ainda no âmbito do IRS, o valor da dedução específica (valor não sujeito a imposto), que avançou este ano para 4462,15 euros.
Imposto
Foi também aprovada uma reformulação e alargamento do IRS Jovem, regime que passa a ser aplicado por 10 anos (contra os atuais cinco) a todos os jovens até aos 35 anos de idade, independentemente da situação académica.
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