Senhorios podem perder casa por falta de obras
O novo Regime de Arrendamento Urbano prevê a possibilidade de o senhorio ser forçado a vender a casa ao inquilino caso se recuse a fazer obras e se verifique mau estado de conservação. Contudo, os arrendatários também podem ser penalizados.
No projecto de decreto-lei que aprova o Regime Jurídico das Obras em Prédios, a que o 'Diário de Notícias' teve acesso, o Governo determina que, sempre que tenha sido atribuído ao imóvel uma classificação de "mau" ou "péssimo" em relação ao seu estado de conservação, o inquilino pode adquirir o imóvel.
Isso só será possível desde que "o senhorio, a tal intimado, não tenha iniciado as obras dentro do prazo de seis meses, ou tenha declarado não o pretender fazer dentro desse prazo" e "o inquilino tenha solicitado ao município competente a realização de obras coercivas sem que este as tenha iniciado no prazo de seis meses".
O inquilino poderá ainda adquirir o imóvel "no caso de o senhorio ou o município suspenderem a execução de obras anteriormente iniciadas e não as retomarem no prazo de 90 dias, intimando então o arrendatário ao seu reinício em prazo não superior a 30 dias". O inquilino "com direito de aquisição pode exercê-lo no prazo de um ano a contar da data em que poderia realizar obras, mediante a propositura de acção judicial a tal destinada".
Quinze dias depois da acção, o inquilino terá de depositar o montante pelo qual vai adquirir o imóvel. Um valor que resultará da avaliação feita pelo Fisco com base nos critérios do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). O documento delimita, no entanto, a possibilidade de os imóveis serem adquiridos pelos inquilinos aos contratos de arrendamento realizados antes de 1990.
O inquilino tem a obrigação de iniciar as obras num prazo de 120 dias e tem de manter o imóvel com um estado de conservação médio por um período de 20 anos.
PROPOSTA INCONSTITUCIONAL
O presidente da Associação Lisbonense de Proprietários, Manuel Metelo, considerou hoje "inconstitucional e utópica" a proposta do Governo que prevê que os senhorios podem perder os seus imóveis caso se recusem a fazer obras.
"É uma proposta inconstitucional e utópica. Ainda estamos num Estado de direito e a nossa constituição protege e assegura o direito de propriedade" afirmou.
INQUILINOS NEGLIGENTES PENALIZADOS
Os inquilinos que negligenciem a conservação da sua habitação também vão ser penalizados e terão de pagar rendas mais caras, no âmbito da actualização extraordinária das rendas antigas. Esta é uma das novidades inscritas nas propostas de decretos regulamentares do do novo regime de arrendamento urbano.
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