Tribunal de Contas chumba contrato de 6,5 milhões de euros para painéis fotovoltaicos no Barreiro

Contrato recusado previa a cedência de espaços municipais durante 20 anos para o "desenvolvimento de comunidade de energia renovável".

06 de abril de 2026 às 17:02
Painéis fotovoltaicos Foto: Direitos Reservados
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O Tribunal de Contas chumbou um contrato de 6,5 milhões de euros celebrado pelo Município do Barreiro para ceder espaços municipais a um consórcio de empresas, destinados a painéis fotovoltaicos, anunciou esta segunda-feira o órgão de fiscalização.

O visto prévio recusado pelo Tribunal de Contas (TdC) diz respeito a um contrato celebrado com um consórcio composto por duas empresas -- a Amener Eficiência Energética e a HUB7 Energy Services -- que previa a cedência de espaços municipais durante 20 anos para o "desenvolvimento de comunidade de energia renovável", explica o TdC num comunicado emitido hoje.

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"O Tribunal concluiu que o valor do contrato é superior aos limiares comunitários e, como tal, a adjudicação do mesmo deveria ter sido antecedida de um concurso público ou concurso limitado por prévia qualificação" anunciado no Jornal Oficial da União Europeia, fundamenta o TdC, presidido por Filipa Urbano Calvão.

O contrato visado foi celebrado em 26 de novembro de 2025, depois de realizada uma hasta pública em que a única proposta apresentada foi a do consórcio em causa, enquadra o TdC.

Os contratos de maior dimensão têm de ser submetidos a um processo de fiscalização prévia no TdC, em que o tribunal verifica se o contrato e os seus termos serão executados de acordo com a lei, para garantir que os montantes envolvidos não dão origem a uma despesa ilegal antes de ela se verificar.

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Neste caso, os juízes entenderam que, a aplicar-se este contrato tal como está, haveria uma violação da lei e, por isso, recusaram o visto prévio.

"Os juízes do tribunal concluíram que, ao contrário do que aparenta resultar da denominação do instrumento contratual, e da posição assumida pelo município, o contrato submetido a fiscalização prévia, ainda que comporte, por um lado, a cedência temporária de espaços municipais, visa a instalação, manutenção e exploração de unidades de produção de eletricidade (composta por painéis fotovoltaicos) para autoconsumo por parte do município e de outros consumidores, a um preço pré-determinado, pelo prazo de 20 anos", refere o tribunal.

Apesar de o contrato prever uma cedência temporária de 20 anos, o período temporal pode ir até 50 anos, o que, para o Tribunal de Contas representa uma cedência de longa duração superior ao permitido na legislação.

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"Ainda que tecnicamente se esteja perante uma cedência temporária, a mesma é de longa duração, excedendo inclusivamente o prazo máximo de 30 anos previsto para os contratos públicos de maior duração no artigo 410.º, n.º 1 do Código dos Contratos Públicos (CCP)", referem os juízes no acórdão.

O tribunal entendeu que o município do Barreiro não tem razão quando, no exercício do contraditório, alegou que o contrato "configura um mero contrato de cedência de espaços, porquanto o privado não é contratado para realizar qualquer obra", refere o TdC no comunicado.

O Tribunal de Contas considerou ainda extrair certidão deste acórdão para "apurar os termos em que outros municípios terão celebrado este 'tipo de contrato', nomeadamente se os mesmos foram gratuitos ou onerosos e se foram ou não submetidos a fiscalização prévia e, assim, apurar indícios de eventuais infrações financeiras sancionatórias, justificativos de abertura de auditoria de apuramento de responsabilidades financeiras", diz o órgão de fiscalização no mesmo comunicado.

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A decisão de extrair certidão foi tomada pelo TdC porque, na resposta ao tribunal em sede de contraditório, o Município do Barreiro referiu que este mesmo procedimento de cedência "tem sido utilizado por vários municípios e entidades públicas".

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