Contribuintes podem corrigir declarações relativas aos rendimentos de 2023 ou 2024, ainda que lhes seja cobrada uma coima que, em regra, é de 25 euros.
Os contribuintes que se esqueceram de acionar o IRS Jovem nas declarações submetidas nos últimos dois anos ainda o podem fazer. Até 30 de junho, é possível entregar uma declaração de substituição do IRS relativo aos rendimentos obtidos em 2023 ou em 2024. Ainda que esta correção possa permitir recuperar imposto que não tenha sido devolvido a esses contribuintes, ser-lhes-á aplicada uma coima que é, em regra, de 25 euros, de acordo com um esclarecimento da Ordem dos Contabilistas.
Quem já entregou este ano o IRS referente aos rendimentos obtidos em 2025 também tem até 30 de junho para entregar uma declaração de substituição - e, no caso dos contribuintes elegíveis, acionar o IRS Jovem. Mas neste caso não paga qualquer coima e pode entregar declarações de substituição as vezes que quiser, desde que o faça dentro do prazo, segundo explicou ao nosso jornal Magda Canas, da Deco Proteste.
Quem substituir a declaração relativa aos rendimentos de 2023 ou 2024 estará a optar pelo antigo regime do IRS Jovem. O novo regime - em que a idade máxima aumentou de 30 para 35 anos, a duração máxima do benefício duplicou de cinco para 10 anos e o acesso deixou de depender do grau de escolaridade - está a ter efeitos pela primeira vez na entrega da declaração do IRS de 2025, atualmente em curso.
CONTAGEM DOS ANOS
Para efeitos do IRS Jovem, não são contabilizados os anos em que o jovem entregou o IRS com os pais, ou em que esteve dispensado da entrega da declaração, sem prejuízo do atual limite máximo de 35 anos.
PREENCHIMENTO AUTOMÁTICO
Os beneficiários do IRS Jovem passaram este ano a estar abrangidos pelo IRS Automático, mas têm de selecionar a opção pelo novo regime. Por regra, o pagamento de reembolsos é mais rápido com IRS Automático.
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