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Declaração de IRS tem novas regras de preenchimento no IRS Jovem

Anexo A tem um novo quadro (4F.1) para permitir a opção pelo novo regime, enquanto os quadros anteriores passam a aplicar-se apenas aos rendimentos obtidos entre 2020 e 2024.

22 de março de 2026 às 01:30

A revisão do regime do IRS Jovem vai implicar mudanças para os contribuintes abrangidos no preenchimento da declaração Modelo 3 do IRS, cuja entrega arranca a 1 de abril. Segundo um ofício da Autoridade Tributária, foi criado um novo quadro (4F.1) no anexo A para permitir a opção pelo novo regime, enquanto os quadros anteriores passam a aplicar-se apenas aos rendimentos obtidos entre 2020 e 2024.

“A partir do ano de 2025 estes rendimentos abrangidos pelo regime do IRS Jovem são declarados indiferenciadamente com os demais rendimentos do trabalho dependente, devendo por isso utilizar-se os códigos respetivos”, nomeadamente a opção 401 no caso dos rendimentos de trabalho dependente (salário base e subsídios de férias e Natal).

Segundo explicou ao CM a jurista Magda Canas da Deco Proteste, é sempre necessário acionar a opção pelo IRS Jovem: tanto no caso dos contribuintes que já fizeram a retenção na fonte ao longo do ano passado com IRS Jovem, como no caso daqueles que só vão optar por este regime com o preenchimento da declaração.

A especialista relembra que esta é a primeira vez que o novo regime do IRS Jovem vai ter efeitos na entrega da declaração, uma vez que a declaração entregue este ano é referente aos rendimentos obtidos em 2025. No novo regime, a idade máxima aumentou de 30 para 35 anos, a duração máxima do benefício duplicou de cinco para 10 anos e o acesso deixou de depender do grau de escolaridade.

Também subiu o limite do rendimento isento de imposto (28 737,50 euros), passando a isenção a ser de 100% no primeiro ano de obtenção de rendimentos, 75% do segundo ao quarto ano, 50% do quinto ao sétimo ano e 25% nos três anos restantes.

Por estarem agregadas no IRS Automático, as pessoas com rendimentos das categorias A (trabalho dependente) e H (pensões) e alguns profissionais independentes têm acesso imediato, a partir de 1 de abril, ao eventual valor a receber ou a pagar.

Caso discordem dos valores apresentados, podem submeter uma declaração preenchida manualmente até ao dia 30 de junho. Por regra, o pagamento de reembolsos é mais rápido com IRS Automático.

Despesas ainda podem baixar imposto

As despesas ainda podem ajudar a reduzir o montante a pagar de IRS ou contribuir para receber reembolso. Os contribuintes têm até 31 de março para consultar as despesas para dedução à coleta de IRS, que dizem respeito, essencialmente, às despesas validadas no portal e-Fatura. Se discordarem, podem reclamar do cálculo feito pela Autoridade Tributária.

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