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Ainda não fez o pedido da devolução das propinas? Saiba quem tem acesso, como pedir e o que fazer em caso de erro

Decisão vai ser partilhada até ao final de julho. Veja as principais perguntas e respostas.

13 de março de 2024 às 19:32

Mais de 82 mil jovens já fizeram o pedido para receberem o prémio salarial pago pelo Governo por terem obtido graus académicos de licenciatura ou mestrado. O prazo para preencher o formulário de acesso no Portal ePortugal começou a 22 de fevereiro e termina a 31 de maio. A devolução de propinas é paga anualmente pela Autoridade Tributária e Aduaneira, para o IBAN que está registado nas Finanças, e não está sujeito a IRS nem a contribuições para a Segurança Social. A decisão sobre o pagamento será comunicada até ao final de julho pelas Finanças, depois de ser verificado pela DGES se cumpre os requisitos académicos. Depois de submeter o pedido, vai receber um email de confirmação. Para receber os prémios anuais, basta fazer o pedido uma primeira vez, já que a Autoridade Tributária continuará a pagar nos restantes, desde que se mantenham os requisitos obrigatórios.O prémio pelo grau de licenciado é de 697 euros por ano, enquanto o prémio pelo grau de mestre é de 1500 euros por ano, e só será pago a quem residir em Portugal, ou seja, ter a morada do Cartão de Cidadão, ou a morada fiscal, registada com uma morada portuguesa. Já quem estudou fora mas veio trabalhar para Portugal, pode fazer o pedido da devolução das propinas desde que o curso que tenha tirado seja reconhecido em Portugal.

QUEM TEM DIREITO?

Quem terminou o grau académico antes de 2023 também tem direito ao prémio salarial, desde que não tenham passado mais anos do que a duração do ciclo de estudos. Isto é, quem acabou uma licenciatura de três anos em 2020 ainda tem direito a pedir o prémio este ano. Se terminou antes de 2020, já não terá direito. O mesmo acontece para as licenciaturas de quatro anos, sendo que só terá direito quem acabou em 2019 ou depois. O mesmo aplica-se aos mestrados. 

Quem acabou a licenciatura ou mestrado antes de 2023 vai poder receber o prémio salarial durante os anos que faltarem até prefazer o número de anos do ciclo de estudos, a contar do ano de 2023, e que todos os anos estejam reunidos os requisitos. Isto é, para uma licenciatura de três anos, quem acabou em 2020 terá direito ao prémio apenas este ano, mas se acabou em 2021 poderá receber os 697 euros em 2024 e 2025. De lembrar que não pode ter mais de 35 anos.

MENSAGEM DE ERRO NO FINAL OU ENGANOS

FAÇO 36 ANOS AINDA EM 2024

TERMINEI A LICENCIATURA OU MESTRADO EM 2024

COMECEI A TRABALHAR EM 2023

COMECEI A TRABALHAR EM 2024

NÃO ENCONTRO O CURSO

QUERO FAZER O PEDIDO DE LICENCIATURA E MESTRADO OU MESTRADO INTEGRADO

No caso dos mestrados integrados, deve selecionar a opção de mestrado porque será considerado todo o ciclo de estudos.

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