Governo vai pagar um suplemento de 50% aos pensionistas, 50€ aos dependentes até 24 anos e ainda 125€ aos contribuintes que recebam menos de 2700€.
O Conselho de Ministros aprovou, esta segunda-feira, um conjunto de medidas de apoio às famílias para tentar combater os efeitos da inflação atípica que se faz sentir em Portugal que, em agosto, registou uma taxa de 9 por cento. As medidas que implicam o pagamento extra já em outubro têm suscitado algumas dúvidas, quer seja na forma como será efetuado o pagamento, quer seja nos requisitos necessários para ser elegível. No entanto, o ministro das Finanças e a ministra do Trabalho já esclareceram como serão feitos estes pagamentos e quem os poderá receber.
Apoio de 125 euros a cada contribuinte
O Estado anunciou que, exclusivamente no mês de outubro, vai proceder ao pagamento de um apoio de 125 euros a cada contribuinte com rendimento mensal bruto até 2700 euros - salário antes de serem deduzidos os impostos.
Este apoio não será apenas atribuído àqueles que entregam declaração de IRS, mas também aos que estão isentos de IRS ou até isentos de entregar a declaração de rendimentos.
Estão igualmente incluídos neste apoio extraordinário os beneficiários de prestações sociais, como o rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, prestação social de inclusão, subsídio de cuidadores informais, entre outros. Também os desempregados que não recebem subsídio vão, no mês de outubro, receber o apoio extraordinário de 125 euros desde que estejam inscritos no IEPF - Instituto do Emprego e Formação Profissional.Ainda que um dos membros do casal não esteja abrangido nestes requisitos para poder receber este apoio, isso não implica que os outros membros do agregado familiar fiquem excluídos. O pagamento tem um cariz individual e qualquer pessoa que cumpra os requisitos, casada ou não, poderá receber o apoio de 125 euros.
O pagamento deste apoio será feito através das Finanças com o mesmo meio de pagamento usado pela Autoridade Tributária para efeitos de IRS, para aqueles que auferem o rendimento mensal bruto até 2700 euros. Para os beneficiários de prestações sociais, o pagamento será efetuado pela Segurança Social pelos mesmos meios usados para o pagamento dos subsídios.
No caso dos cidadãos que ainda não tenham recebido/efetuado nenhum pagamento da Autoridade Tributária ou Segurança Social, devem comunicar o IBAN onde querem receber o apoio.
Registar/Atualizar IBAN no Portal das Finanças
Para o fazer basta aceder ao portal das Finanças, efetuando os seguintes passos: Cidadãos --> Serviços --> Dados Cadastrais --> Alteração de dados cadastrais --> IBAN --> Alterar IBAN.Atualizar IBAN na Segurança SocialA comunicação do número de conta bancária à Segurança Social pode ser feita através do site da Segurança Social Direta, no menu "Perfil", selecionando "Conta Bancária" e introduzindo o IBAN.Apoio de 50 euros por dependente Independentemente do rendimento da família, cada agregado tem direito a receber o pagamento extraordinário de 50 euros por cada criança ou jovem até aos 24 anos - desde que ainda dependentes.
Este pagamento é feito de uma só vez, durante o mês de outubro. Os métodos de pagamento são os mesmos previstos para o pagamento extraordinário de 125 euros às famílias.
Quem estudava em 2021 e começou a trabalhar este ano será contabilizado como dependente e terá direito a beneficiar do apoio de 50 euros.
Suplemento de 50% das pensões dos reformados
O valor extra recebido em outubro corresponde ao adiantamento de uma parte das atualizações já previstas para estas pensões em 2023. Nos meses de novembro e dezembro, as pensões voltam a ter os valores praticados em setembro.
Em janeiro de 2023, o Governo vai suspender a atualização automática das pensões, que estavam previstas para aumentar entre 7 e 8%, e vai reduzir esse valor para metade. Assim, as pensões até 886 euros deverão receber em janeiro um aumento de 4,43%, as pensões entre 886 e 2659 euros recebem mais 4,07% e as restantes pensões sujeitas a atualização terão um aumento de 3,53%.
O valor extra de meia pensão será tributado em termos de retenção na fonte do IRS de forma autónoma da pensão mensal, assim como acontece com o pagamento dos subsídios de férias e natal, sem que os pensionistas sofram com uma subida do escalão de retenção.
Segundo o Governo, a soma deste apoio extraordinário com os aumentos implementados já em janeiro de 2023 corresponde ao valor total que os pensionistas iriam receber com as atualizações entre 7 e 8% anteriormente previstas. "Não vão receber nem menos um cêntimo", refere António Costa.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.