Governo já disse que vai enviar os diplomas para o Tribunal Constitucional mas, até que haja uma decisão, que pode demorar, a lei deve ser aplicada.
1 / 2
Os diplomas que alargam o valor do apoio a pagar aos independentes e aos sócios-gerentes, que reforçam o direito dos pais no caso de um novo encerramento das escolas e que autorizam os hospitais e os centros de saúde a aumentar o horário e o salário de mais profissionais entram em vigor amanhã.
Os três diplomas, aprovados no Parlamento contra a vontade do PS e promulgados pelo Presidente da República contra a vontade do Governo, foram publicados esta quarta-feira em Diário da República e estabelecem que entram em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
O Executivo tem defendido que, por aumentarem a despesa fora da lei do orçamento do Estado, violando a chamada lei-travão, as iniciativas dos deputados são inconstitucionais.
O primeiro-ministro, António Costa, anunciou que vai pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva dos diplomas mas, até que haja uma decisão, que não tem prazo, as leis vigoram e devem ser aplicadas. Caberá ao Tribunal decidir se a sua decisão tem ou não efeitos retroativos.
O que está em causa para os independentes
O Governo estima que o diploma implique uma despesa de cerca de 40 milhões de euros, o que nas contas do BE dá mais 300 euros por cada trabalhador independente. Nos últimos dias, a ministra do Trabalho tem criticado a forma como o diploma foi desenhado (considerando a "faturação", em vez da base de descontos) mas, questionado pelo Negócios, o Ministério do Trabalho ainda não explicou em detalhe o que pretende fazer.
À partida, para os independentes que recorram ao apoio à redução de atividade, o apoio é devido, pelo menos, a partir de 8 de abril, a não ser que o Governo admita uma regra mais favorável, à semelhança do que fez no caso do lay-off simplificado, que foi publicado em meados de março mas com efeitos ao início do mês.
Esta terça-feira o Governo desafiou o Parlamento a corrigir a lei – numa intervenção que, segundo relatou o Público, o deputado do CDS João Almeida considerou "uma birra" – mas os deputados do PSD e do Bloco de Esquerda contactados pelo Negócios não veem necessidade de correção.
O facto de o Governo e de o Parlamento terem alterado o diploma praticamente ao mesmo tempo acabou por eliminar do diploma promulgado a norma que previa o alargamento do apoio aos setores do turismo, da cultura, do espectáculo e dos eventos, até junho. A versão que acabou por ser publicada em Diário da República corrige esta questão, garantindo o alargamento dos apoios a esses quatro setores além do horizonte de desconfinamento.
Diploma do apoio aos pais também protege matrículas
No caso do chamado "apoio extraordinário à família" o que estava em causa era alargar o direito ao apoio que foi criado por causa do encerramento das escolas aos trabalhadores com filhos menores de doze anos (atualmente o limite é o 4.º ano), mesmo que tenham funções compatíveis com teletrabalho, e ainda reforçar o valor a atribuir aos trabalhadores independentes.
Com a reabertura do ensino presencial até ao 9º ano esta mudança deixa de ter efeitos imediatos, podendo no entanto voltar a aplicar-se se o Governo for forçado a recuar na decisão das escolas.
Por outro lado, há normas do diploma que não dependem do encerramento das escolas. É o caso da que impede as creches e o pré-escolar ou os ATL's de anular matrículas a famílias com quebras de rendimento, estabelecendo um plano prestacional.
Fica também previsto que as escolas prestem apoio alimentar a todos os alunos do escalão C da ação social escolar e ainda aos que não sendo desse escalão "necessitem desse apoio".SNS com mais opções para reforçar pessoal
Há ainda um terceiro diploma que na prática pretende dar aos hospitais e centros de saúde mais poderes no reforço de profissionais ou dos seus horários de trabalho.
Em causa está uma alteração ao diploma que já permitia que os enfermeiros e assistentes operacionais pudessem praticar um regime de "horário acrescido" passando, por acordo, das 35 horas para as 42 anos, e passando a receber mais 37% da sua remuneração base.
Agora essa possibilidade é estendida a técnicos superiores nas áreas de diagnóstico e terapêutica, técnicos superiores de saúde, assistentes técnicos e a possibilidade passa também a contemplar todos os que tenham contratos com mais de 35 horas mas menos de 40 horas (uma alteração a pensar no caso do Amadora-Sintra). Ficam de fora os médicos, que têm regimes específicos.
Por outro lado, passa-se a permitir que as medidas que extraordinárias como a majoração das horas extraordinários, o horário acrescido, ou a possibilidade de contratação de aposentados se apliquem "não só para atos covid-19 mas também no âmbito da recuperação de atividade do serviço nacional de saúde", tal como explicou recentemente ao Negócios o deputado do BE Moisés Ferreira.
Tem sugestões ou notícias para partilhar com o CM?
Envie para geral@cmjornal.pt
o que achou desta notícia?
concordam consigo
A redação do CM irá fazer uma avaliação e remover o comentário caso não respeite as Regras desta Comunidade.
O seu comentário contem palavras ou expressões que não cumprem as regras definidas para este espaço. Por favor reescreva o seu comentário.
O CM relembra a proibição de comentários de cariz obsceno, ofensivo, difamatório gerador de responsabilidade civil ou de comentários com conteúdo comercial.
O Correio da Manhã incentiva todos os Leitores a interagirem através de comentários às notícias publicadas no seu site, de uma maneira respeitadora com o cumprimento dos princípios legais e constitucionais. Assim são totalmente ilegítimos comentários de cariz ofensivo e indevidos/inadequados. Promovemos o pluralismo, a ética, a independência, a liberdade, a democracia, a coragem, a inquietude e a proximidade.
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza expressamente o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes ou formatos actualmente existentes ou que venham a existir.
O propósito da Política de Comentários do Correio da Manhã é apoiar o leitor, oferecendo uma plataforma de debate, seguindo as seguintes regras:
Recomendações:
- Os comentários não são uma carta. Não devem ser utilizadas cortesias nem agradecimentos;
Sanções:
- Se algum leitor não respeitar as regras referidas anteriormente (pontos 1 a 11), está automaticamente sujeito às seguintes sanções:
- O Correio da Manhã tem o direito de bloquear ou remover a conta de qualquer utilizador, ou qualquer comentário, a seu exclusivo critério, sempre que este viole, de algum modo, as regras previstas na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, a Lei, a Constituição da República Portuguesa, ou que destabilize a comunidade;
- A existência de uma assinatura não justifica nem serve de fundamento para a quebra de alguma regra prevista na presente Política de Comentários do Correio da Manhã, da Lei ou da Constituição da República Portuguesa, seguindo a sanção referida no ponto anterior;
- O Correio da Manhã reserva-se na disponibilidade de monitorizar ou pré-visualizar os comentários antes de serem publicados.
Se surgir alguma dúvida não hesite a contactar-nos internetgeral@medialivre.pt ou para 210 494 000
O Correio da Manhã oferece nos seus artigos um espaço de comentário, que considera essencial para reflexão, debate e livre veiculação de opiniões e ideias e apela aos Leitores que sigam as regras básicas de uma convivência sã e de respeito pelos outros, promovendo um ambiente de respeito e fair-play.
Só após a atenta leitura das regras abaixo e posterior aceitação expressa será possível efectuar comentários às notícias publicados no Correio da Manhã.
A possibilidade de efetuar comentários neste espaço está limitada a Leitores registados e Leitores assinantes do Correio da Manhã Premium (“Leitor”).
Ao comentar, o Leitor está a declarar que é o único e exclusivo titular dos direitos associados a esse conteúdo, e como tal é o único e exclusivo responsável por esses mesmos conteúdos, e que autoriza o Correio da Manhã a difundir o referido conteúdo, para todos e em quaisquer suportes disponíveis.
O Leitor permanecerá o proprietário dos conteúdos que submeta ao Correio da Manhã e ao enviar tais conteúdos concede ao Correio da Manhã uma licença, gratuita, irrevogável, transmissível, exclusiva e perpétua para a utilização dos referidos conteúdos, em qualquer suporte ou formato atualmente existente no mercado ou que venha a surgir.
O Leitor obriga-se a garantir que os conteúdos que submete nos espaços de comentários do Correio da Manhã não são obscenos, ofensivos ou geradores de responsabilidade civil ou criminal e não violam o direito de propriedade intelectual de terceiros. O Leitor compromete-se, nomeadamente, a não utilizar os espaços de comentários do Correio da Manhã para: (i) fins comerciais, nomeadamente, difundindo mensagens publicitárias nos comentários ou em outros espaços, fora daqueles especificamente destinados à publicidade contratada nos termos adequados; (ii) difundir conteúdos de ódio, racismo, xenofobia ou discriminação ou que, de um modo geral, incentivem a violência ou a prática de atos ilícitos; (iii) difundir conteúdos que, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, tenham como objetivo, finalidade, resultado, consequência ou intenção, humilhar, denegrir ou atingir o bom-nome e reputação de terceiros.
O Leitor reconhece expressamente que é exclusivamente responsável pelo pagamento de quaisquer coimas, custas, encargos, multas, penalizações, indemnizações ou outros montantes que advenham da publicação dos seus comentários nos espaços de comentários do Correio da Manhã.
O Leitor reconhece que o Correio da Manhã não está obrigado a monitorizar, editar ou pré-visualizar os conteúdos ou comentários que são partilhados pelos Leitores nos seus espaços de comentário. No entanto, a redação do Correio da Manhã, reserva-se o direito de fazer uma pré-avaliação e não publicar comentários que não respeitem as presentes Regras.
Todos os comentários ou conteúdos que venham a ser partilhados pelo Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã constituem a opinião exclusiva e única do seu autor, que só a este vincula e não refletem a opinião ou posição do Correio da Manhã ou de terceiros. O facto de um conteúdo ter sido difundido por um Leitor nos espaços de comentários do Correio da Manhã não pressupõe, de forma direta ou indireta, explícita ou implícita, que o Correio da Manhã teve qualquer conhecimento prévio do mesmo e muito menos que concorde, valide ou suporte o seu conteúdo.
ComportamentoO Correio da Manhã pode, em caso de violação das presentes Regras, suspender por tempo determinado, indeterminado ou mesmo proibir permanentemente a possibilidade de comentar, independentemente de ser assinante do Correio da Manhã Premium ou da sua classificação.
O Correio da Manhã reserva-se ao direito de apagar de imediato e sem qualquer aviso ou notificação prévia os comentários dos Leitores que não cumpram estas regras.
O Correio da Manhã ocultará de forma automática todos os comentários uma semana após a publicação dos mesmos.
Para usar esta funcionalidade deverá efetuar login.
Caso não esteja registado no site do Correio da Manhã, efetue o seu registo gratuito.
Escrever um comentário no CM é um convite ao respeito mútuo e à civilidade. Nunca censuramos posições políticas, mas somos inflexiveis com quaisquer agressões. Conheça as
Inicie sessão ou registe-se para comentar.