Novas leis vão facilitar acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal.
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O Conselho de Ministros aprovou esta quinta-feira quatro propostas de lei sobre combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, algumas das quais facilitando o acesso das autoridades judiciárias a informações de natureza fiscal.
No final da reunião do governo, a ministra da Justiça, Francisca Van Dunem, explicou que as medidas aprovadas resultam da transposição de uma diretiva europeia de 2015 relativa ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, pondo ainda em prática recomendações do Grupo de Ação Financeira Internacional (GAFI).
Segundo a ministra, a legislação agora aprovada vai reforçar os poderes do Departamento Central de Investigação e Ação Penal (DCIAP), permitindo que esta estrutura do Ministério Público "aceda diretamente a informação em matéria fiscal e tributária" no âmbito de investigação relacionada com branqueamento de capitais e financiamento do terrorismo.
De acordo com a ministram a legislação aprovada intensifica também as "obrigações relativamente a entidades não financeiras".
Uma das propostas aprova o Regime Jurídico do Registo Central do Beneficiário Efetivo (RCBE), assim como um conjunto de alterações legislativas que se afiguram indispensáveis para assegurar a coerência interna e a funcionalidade do sistema jurídico.
"Com a criação do RCBE, cuja gestão é atribuída ao Instituto dos Registos e do Notariado, pretende-se facilitar a identificação das pessoas singulares que detêm o controlo de pessoas coletivas ou entidades equiparadas, tornando acessíveis os elementos de identificação respetivos e auxiliando o cumprimento dos deveres de prevenção do branqueamento de capitais e do financiamento do terrorismo", refere uma nota informativa do Conselho de Ministros.
Uma outra proposta regula a aplicação e a execução de medidas restritivas aprovadas pela Organização das Nações Unidas ou pela União Europeia e estabelece o regime sancionatório aplicável à violação das medidas restritivas.
"Estabelece-se, também, o regime sancionatório aplicável a situações de incumprimento dos regimes restritivos, a fim de garantir o cumprimento das obrigações decorrentes do Direito Internacional e do Direito da União Europeia que vinculam o Estado Português", acrescenta a nota.
Em Conselho de Ministros foi ainda aprovado o projeto de proposta de Lei que regula a troca automática de informações obrigatória relativa a decisões fiscais prévias transfronteiriças e a acordos prévios sobre preços de transferência e no domínio da fiscalidade.
O GAFI, cujas recomendações foram hoje acolhidas, é um organismo intergovernamental que tem por objetivo conceber e promover, quer a nível nacional como a nível internacional, estratégias contra o branqueamento de capitais e o financiamento do terrorismo.
Trata-se de um organismo de natureza intergovernamental e multidisciplinar criado em 1989 com a finalidade de desenvolver uma estratégia global de prevenção e de combate ao branqueamento de capitais e, desde outubro de 2001, também contra o financiamento do terrorismo, sendo reconhecido a nível internacional como a entidade que define os padrões nesta matéria.
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