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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

CGD oferece os impostos a quem comprar casas do banco

A Caixa Geral de Depósitos (CGD) está a oferecer a quem comprar casas detidas pelo banco o pagamento dos impostos relacionados com essa transacção, uma oferta que está esta segunda-feira a ser publicitada em vários anúncios na imprensa.

26 de novembro de 2012 às 18:13

Segundo a informação que consta do anúncio, na compra de um imóvel, entre os previamente seleccionados, a CGD oferece "todos os impostos e demais encargos exclusivamente relacionados com o processo de compra".

De acordo com a Caixa, esses custos incluem o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT), Imposto de selo (escritura e financiamento), comissão de estudo, comissão de avaliação, preparação de minuta de contrato e serviços casa pronta (certidão on-line do registo predial e despesas com o serviço - hipoteca e financiamento).

Já se o financiamento para a compra de uma casa da CGD for feito por outro banco, os montantes suportados pela CGD "serão limitados, em cada momento, àqueles que constarem do precário da CGD para as rubricas equivalentes". Isto aplica-se no caso da comissão de estudo, da comissão de avaliação e da preparação da minuta de contrato. Esta oferta da CGD é válida para os clientes que comprem a casa até 31 de Março.

No portal da Caixa Imobiliário, na Internet, há ainda outra oferta para os clientes que arrendem imóveis do banco público. Até final do ano, os clientes que arrendem imóveis residenciais ou comerciais não pagam a primeira renda.

O banco público, conhecido de muitos portugueses por ser o banco por excelência de crédito a habitação, tem vindo a desenvolver vários programas para escoar os muitos imóveis que vão parar ao seu balanço seja de construtoras, seja de particulares que não conseguem fazer face às dívidas.

Além de melhores condições na venda dos imóveis próprios, a CGD facilita a revisão das condições dos créditos à habitação para as famílias em dificuldades e tem ainda um programa de troca de habitação.

Neste caso, por um lado, as famílias podem vender a habitação actual aos fundos de investimento imobiliário para arrendamento da CGD e arrendar outra casa do fundo com uma renda mais baixa. Além do encargo mensal com a casa baixar, a família deixa de ter custos como condomínio e imposto municipal sobre imóveis, ficando ainda com o direito de recompra do imóvel.

Por outro lado, podem optar por vender a actual casa, comprando outra propriedade da CGD mais barata, fazendo um novo crédito à habitação com encargos financeiros mais comportáveis com a sua situação financeira. Neste caso, o empréstimo para a nova habitação manteria as condições de financiamento do contrato anterior, ainda que o cliente tenha de suportar custos de registos e impostos.

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