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Código do Trabalho só pára no Constitucional

Mesmo que Marcelo promulgue, PCP e BE admitem recorrer à fiscalização sucessiva.

20 de julho de 2019 às 09:09

O novo pacote de leis do Trabalho foi esta sexta-feira aprovado com o voto favorável do PS e com a abstenção da direita, mas arrisca-se, agora, a uma avaliação do Tribunal Constitucional. PCP e BE já admitiram pedir a fiscalização sucessiva caso o Presidente da República promulgue as alterações ao Código do Trabalho.

Após mais de um ano de discussão, a lei laboral acaba como uma derrota para os parceiros de geringonça. A proposta do Governo, que resulta sobretudo de um acordo na concertação social, vai mesmo avançar. O Executivo encara as alterações (ver lista ao lado) como uma forma de aumentar a estabilidade do emprego. Com a nova lei, são criados novos limites na contratação a termo. As mudanças não serão aplicadas aos contratos já assinados.

PCP e BE lamentam que não se tenha ido mais longe, com o Governo a inviabilizar a maioria das propostas à esquerda. O novo pacote não mexe, por exemplo, nas medidas aprovadas no tempo da troika, que flexibilizaram os despedimentos. E deixa o setor privado sem os benefícios que foram, entretanto, devolvidas à Função Pública, como o regresso às 35 horas semanais. Vários sindicalistas da CGTP assistiram às votações envergando t-shirts vermelhas. Só no final se levantaram, ação que levou à evacuação das galerias do Parlamento. "A luta continua", gritaram à saída.

Patrões falam em revisão desnecessária

O Código do Trabalho aprovado resulta, sobretudo, de um acordo alcançado na concertação social. O patrão dos patrões, António Saraiva, reconheceu, em entrevista ao Eco, que o acordo foi respeitado mas que existiu uma "tentativa de desvirtuação" durante a negociação entre o Governo e os sindicatos. O líder da CIP insiste, contudo, que a revisão da lei laboral não era necessária porque a economia "já funciona".

10 MEDIDAS

Alterações vão mudar a vida dos portugueses na relação com o mercado de trabalho

Contratos a termo certo

Duração máxima de 2 anos, em vez dos atuais três. Limite de 3 renovações, com prazos mais apertados e novas restrições.

Contratos a termo incerto

Duração máxima de quatro anos, em vez dos atuais seis.

Contratos temporários

Novo limite máximo de seis renovações.

Muito curta duração

Contratos aplicáveis a todos os setores. Limite máximo de 35 dias, em vez dos atuais 15. Máximo, por ano, de 70 dias com o mesmo empregador.

Período experimental

Período de dispensa sem justificação passa de 90 para 180 dias. Estágio conta para este prazo.

Formação

Horas obrigatórias de formação sobem de 35 para 40 por ano.

Banco de horas individual

Fim do banco de horas individual: os atuais cessam ao fim de um ano, após lei entrar em vigor. Criado banco de horas grupal, permitindo 50 horas semanais a mais, pagas em férias ou descanso.

Taxa de rotatividade

Taxa até 2% sobre o volume de salários de trabalhadores a termo. Aplica-se a empresas que contratem a prazo acima da média do setor.

Convenção coletiva

Trabalhadores não sindicalizados com 3 meses para decidir a que convenção querem aderir.

Despedimento

Quando um trabalhador recebe a compensação por despedimento, deixa de poder contestar em tribunal.

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