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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Cartel nos seguros com multa recorde de 54 milhões de euros após investigação

AdC informa que se trata do primeiro cartel sancionado pela Concorrência no setor financeiro português.

01 de agosto de 2019 às 10:15

A Autoridade da Concorrência (AdC) concluiu a investigação à existência de um cartel no setor segurador com a condenação da Lusitania e da Zurich, dois administradores e dois diretores ao pagamento de uma coima de 42 milhões de euros.

A este valor juntam-se 12 milhões de euros já pagos pela Fidelidade e Multicare, no âmbito do mesmo processo.

Em comunicado divulgado esta quinta-feira, a AdC informa que se trata do primeiro cartel sancionado pela Concorrência no setor financeiro português e tem coima mais elevada de sempre.

Segundo a ADC, as empresas envolvidas no cartel "combinavam entre si os valores que apresentavam a grandes clientes empresariais na contratação de seguros de acidentes de trabalho, saúde e automóvel, apresentando sempre valores mais altos, de modo a que a seguradora incumbente mantivesse sempre o cliente".

A abertura da investigação ocorreu em maio de 2017, na sequência de um requerimento de dispensa ou redução da coima (pedido de clemência) apresentado pela Seguradoras Unidas, S.A. à AdC, no que foi seguida pela Fidelidade -- Companhia de Seguros S.A. e pela Multicare -- Seguros de Saúde S.A.

Em junho e julho de 2017, a AdC realizou diligências de busca e apreensão em instalações das empresas visadas, localizadas na Grande Lisboa, tendo sido adotada uma nota de ilicitude (acusação) em 21 de agosto de 2018 contra cinco seguradoras: a Seguradoras Unidas, a Fidelidade, a Multicare, a Lusitania e a Zurich.

A Seguradoras Unidas foi a única companhia de seguros a beneficiar de dispensa total de coima no processo, por ter sido a primeira a denunciar e apresentar provas da participação no cartel.

A Fidelidade e a Multicare beneficiaram de uma redução de coima no âmbito do programa de clemência, e participaram num processo de transação, no qual as empresas reconhecem a culpa e abdicam da litigância judicial.

"A investigação desenvolvida permitiu concluir que o envolvimento da Lusitania no acordo de repartição de mercados, através da alocação de clientes, incidiu sobre os sub-ramos de acidentes de trabalho e automóvel e o da Zurich sobre o sub-ramo acidentes de trabalho, pelo menos, entre 2014 e 2017", refere a AdC.

A Lusitania e a Zurich, agora condenadas, exerceram o seu direito de audição e defesa, mediante a apresentação de pronúncias escritas, em 26 de fevereiro de 2019, refere a Concorrência.

O montante da coima é definido tendo em conta a gravidade da infração e de acordo com o volume de negócios da empresa e a remuneração anual dos dirigentes envolvidos, podendo chegar a um máximo de 10%, de acordo com a Lei da Concorrência.

A autoridade sinaliza que o combate aos cartéis "continua a merecer a prioridade máxima da atuação da AdC, por ser a prática mais lesiva dos consumidores".

A Lei da Concorrência proíbe expressamente os acordos entre empresas que, tendo por objeto restringir, de forma sensível, a concorrência no todo ou em parte do mercado nacional têm, pela sua própria natureza, um elevado potencial em termos de efeitos negativos, reduzindo o bem-estar dos consumidores e prejudicando a competitividade das empresas e a economia como um todo.

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