A Confederação dos Serviços de Portugal (CSP) propôs esta terça-feira dez medidas para o Orçamento do Estado de 2013, entre as quais a isenção do Imposto sobre o Rendimento de pessoas Colectivas (IRC) para novas empresas em função da criação de empregos.<br/>
Segundo a confederação liderada por Luís Reis, esta isenção durante os primeiros anos de actividade de novas empresas, associado à criação de postos de trabalho, seria um "incentivo à atracção de investimento".
Além disso, iria "estimular a criação de novas empresas", pelo que a CSP propõe uma redução IRC ligada ao número de postos de trabalho criados, numa medida que poderia vigorar, "por exemplo, nos primeiros três anos de actividade.
Outra das medidas avançadas é a redução do número de obrigações declarativas, de forma a diminuir a burocracia que considera "excessiva".
Declarações de IRC, de alterações, de Registo, de IVA, declarações periódicas, declarações estatísticas, entre outras, "deveriam ser agrupadas numa única declaração simplificada", refere a CSP, numa nota sobre as suas propostas.
Além disso, "é cada vez mais urgente e necessário nos dias de hoje adequar a liquidação de IVA [imposto sobre o consumo] ao efectivo recebimento da factura. Existem liquidações de IVA desproporcionais às condições de pagamento acordadas", aponta a confederação.
O pagamento de IVA aquando da efectiva liquidação das facturas em causa é uma medida que "possibilita o número de processos incobráveis, assim como atenuar dificuldades de tesouraria das empresas".
A confederação propõe ainda o alargamento da dedução de determinados custos para incentivar a exigência de facturas pelos bens ou serviços adquiridos.
"A dedução em IRS de 5 por cento do IVA pago até a um máximo de 250 euros e 10 euros por factura é irreal e obrigada a consumos de 26 739 euros. Sem alargamento destas deduções continua a não existir incentivo à obtenção de factura, levando à fraude e evasão fiscal".
Por isso, "propomos a criação no Portal das Finanças de uma área que agregue todas as movimentações de IVA, apenas pelo NIF [Número de Identificação Fiscal] do consumidor".
Entre as dez medidas, consta ainda a criação de um grupo Fiscal em sede de IVA. Isto porque "ao contrário do que se passa em sede de IRC, as sociedades pertencentes a um mesmo grupo de empresas não podem compensar os valores que umas devem com os valores que outras têm a haver", já que "significa um financiamento adicional ao Estado, tendo em conta os prazos médios de pagamento que este pratica".
A CSP propõe incentivo às empresas exportadoras, a adopção de medidas tendentes a reduzir prazos de pagamento a fornecedores do Estado e a cessação da obrigação de cobrar juros nos fluxos intragrupo. Esta última medida "permite estabelecer regras mais flexíveis em grupos empresariais, em matéria de preços de transferência ao nível do consolidado fiscal, reduzindo burocracia e encargos administrativos nas empresas".
O reconhecimento automático da incobrabilidade dos créditos em sede de IVA e a dedução à colecta de lucros retidos e reinvestidos são outras das propostas defendidas pela CSP.
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