Contribuintes são obrigados a validar recibos de 2014.
Os contribuintes têm até domingo (dia 15) para validar e inserir as faturas que lhes conferem um benefício até 250 euros em IRS. Milhares de recibos ainda estão por confirmar no Portal das Finanças (www.portaldasfinancas.gov.pt) – e se não forem validados será perdido o benefício em IRS para milhões de sujeitos passivos.
Em virtude da Lei de Proteção de Dados, o Fisco não sabe qual é a atividade económica a que a fatura diz respeito, apenas tem acesso ao montante e ao número de identificação fiscal do fornecedor do serviço e do consumidor final. Face a esta situação, há várias faturas "pendentes" que precisam da confirmação do contribuinte em relação a um dos quatro setores económicos que conferem benefícios: Restauração e Hotelaria, Oficinas, Cabeleireiros e Institutos de Beleza.
Para validar ou inserir as faturas, o contribuinte deve entrar no Portal das Finanças e ir ao campo e-Fatura, escolher a opção ‘Consumidor’, inserir o número de contribuinte e a palavra passe e escolher a atividade económica a que corresponde a fatura pendente. No final, basta gravar e será automaticamente recalculado o benefício fiscal.
Se o contribuinte tiver atividade independente (recibos verdes), terá de assinalar se a fatura foi pedida dentro ou fora da sua atividade profissional. Segundo apurou o CM, o Governo está a ponderar o alargamento do prazo que termina no dia 15.
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