Mulher foi despedida por ter atingido os 70 anos.
Os contratos de trabalho não caducam com a chegada aos 70 anos, mas transformam-se em contratos a termo, pelo prazo de seis meses renováveis. O esclarecimento é do Tribunal da Relação de Lisboa, que deu razão, em setembro, a uma septuagenária despedida por ter atingido aquela idade.
A mulher, trabalhadora num lar de Carcavelos, onde também reside, foi despedida em fevereiro de 2013 "em virtude de ter atingido os 70 anos de idade". Ora, segundo o tribunal, como a trabalhadora não requereu nem lhe foi atribuída uma reforma, a denúncia do empregador configurou um "despedimento ilícito", com direito a uma indemnização de 3750 euros.
Contratada em fevereiro de 2005, aos 62 anos, como empregada de serviços gerais, a funcionária começou por receber 475 euros mensais, tendo sido aumentada em dezembro de 2012 para 500 euros. O contrato individual foi celebrado por seis meses, tendo, após sucessivas renovações, passado a contrato sem termo.
A desempregada recorreu a tribunal considerando ter sido ilegalmente dispensada. No julgamento, o entendimento foi de que se tratou de um despedimento ilícito, uma vez que o contrato deveria ter passado de "sem termo" a "com termo".
Descontente, o lar recorreu da decisão, tendo o tribunal superior confirmado a leitura.
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