José Nunes Liberato, antigo secretário-geral do PSD e chefe da Casa Civil do presidente Cavaco Silva, é o presidente deste grupo de trabalho.
O Governo criou um Grupo de Trabalho para a Revisão da Lei das Finanças Locais (GT-LFL), com o objetivo de reforçar a autonomia da gestão financeira das autarquias, segundo um diploma publicado esta segunda-feira no Diário da República (DR).
O GT-LFL tem de apresentar ao Governo um projeto de alterações legislativas, acompanhado de um relatório justificativo das alterações propostas, até ao final de 2026.
José Nunes Liberato, antigo secretário-geral do PSD e chefe da Casa Civil do presidente Cavaco Silva, é o presidente deste grupo de trabalho, que é constituído também pelo economista Pedro Mota e Costa e por Marcelo Caetano Delgado, dirigente da Associação dos Trabalhadores da Administração Local (ATAM), além dos diretores-gerais da Entidade Orçamental e das Autarquias Locais e do presidente da Direção Executiva do Fundo de Apoio Municipal (FAM).
Os membros não são remunerados nem têm direito a qualquer "compensação, subsídio, senhas de presença ou ajudas de custo", esclarece ainda o diploma.
Com a revisão do Regime Financeiro das Autarquias Locais e Entidades Intermunicipais, o Governo pretende "reforçar a autonomia da gestão financeira autárquica, dotando as autarquias locais, as áreas metropolitanas e as comunidades intermunicipais das capacidades necessárias para assumir a gestão dos serviços públicos descentralizados", justificou o Executivo.
Pretende-se promover a transparência e eficiência na utilização dos recursos, bem como a implementação de medidas que permitam corrigir assimetrias entre autarquias locais, reforçar a equidade, apostar na simplificação de processos, conceitos e mecanismos de reporte.
Entre as alterações que o grupo deve analisar estão os limites de endividamento e a utilização da margem de endividamento das autarquias, a partilha e a integração de serviços entre municípios para "otimizar a escala de organização, contratação e prestação de serviços", e a promoção da transparência e eficiência na utilização dos recursos.
"A implementação de medidas que permitam corrigir assimetrias", simplificar processos e mecanismos de reporte e "aprofundar o processo de transferência de competências, garantindo meios financeiros adequados, incentivo, qualidade, coesão territorial e igualdade de oportunidade" são outras das funções do grupo na revisão da LFL.
O GT está autorizado a pedir estudos, pareceres ou informações "a quaisquer serviços dos Ministérios das Finanças e da Economia e Coesão Territorial" e a "solicitar a colaboração de organismos e entidades cujas atribuições e experiência recomendem a obtenção dos respetivos contributos".
À Direção-Geral das Autarquias Locais cabe assegurar ao GT-LFL o apoio logístico e administrativo necessário.
Fazem parte também do GT-LFL, mas como observadores, um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP), outro da Associação Nacional de Freguesias (Anafre) e um terceiro da Associação Nacional de Assembleias Municipais (ANAM).
No grupo estarão ainda como observadores um representante do gabinete do primeiro-ministro e representantes (um por cada) dos ministérios das Finanças, da Presidência, da Economia e da Coesão Territorial, dos secretários de Estado Adjunto e do Orçamento, dos Assuntos Fiscais e do Planeamento e Desenvolvimento Regional, bem como dos governos regionais dos Açores e da Madeira.
O GT-LFL está na dependência do secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território, que pode prorrogar os trabalhos através de um despacho.
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