Bancos estão a cumprir de forma generalizada limites recomendados pelo Banco de Portugal na concessão de novos créditos.
Os bancos estão a cumprir de forma generalizada os limites recomendados pelo Banco de Portugal (BdP) na concessão de novos créditos, mas em 2020 registou-se um aumento da maturidade média dos empréstimos à habitação para 33,2 anos.
O Relatório de Acompanhamento da Recomendação macroprudencial sobre novos créditos, hoje divulgado, conclui, relativamente a novos empréstimos que, ao longo de 2020, houve uma "melhoria do perfil de risco" dos beneficiários dos empréstimos e um "cumprimento generalizado" dos critérios de concessão de crédito cuja observação passou a ser recomendada a partir de julho de 20218.
Em causa estão critérios que impõem limites relacionados com a taxa de esforço, com o valor do crédito face ao valor do imóvel (o 'loan-to-value' -- LTV na designação técnica em inglês) e ainda com a maturidade média dos empréstimos, devendo a duração média dos empréstimos à habitação ser, no máximo, de 40 anos -- com a Recomendação a indicar que baixe de forma gradual para os 30 anos até ao final 2022.
O Relatório indica que "os limites à maturidade máxima previstos na Recomendação foram, de forma geral, respeitados" durante o ano de 2020, mas assinala que a análise efetuada "evidenciou um aumento da maturidade média das novas operações de crédito à habitação", que se fixou no ano passado em 33,2 anos, acima dos 32,8 anos registados em 2019 e próximo do valor observado no momento de implementação da Recomendação, em julho de 2018.
Além da subida, Portugal continua a registar uma maturidade média de novas operações de depósito superior aos valores praticados em vários países europeus para os quais existem dados disponíveis.
Já no que diz respeito ao crédito ao consumo, registou-se uma diminuição da maturidade média ao longo de 2020, de 7,9 anos em janeiro para 7,4 anos em dezembro, sendo esta redução atribuída à redução do limite máximo à maturidade das novas operações de crédito pessoal que em abril passou de 10 para sete anos.
Por outro lado, de acordo com o supervisor, verificou-se que a quase totalidade das novas operações de crédito para aquisição de habitação própria e permanente teve associado um rácio LTV inferior ao limite de 90%.
"Cerca de 93% do total de novas operações de crédito à habitação e ao consumo foram concedidas a mutuários com um rácio DSTI (Debt Servisse To Income,, na sigla inglesa) inferior ou igual a 50%", lê-se no documento que detalha ainda que "apenas 5% das novas operações estão associadas a mutuários com rácio DSTI entre 50 e 60% (valor bastante inferior às exceções previstas) e 2% das novas operações de crédito foram concedidas com rácio DSTI superior a 60% (valor dentro da exceção de 5% prevista)".
Em causa está o rácio entre o montante total das prestações mensais, associado a todos os empréstimos detidos e o rendimento mensal líquido do detentor dos créditos, ajustado à idade no final do contrato e à respetiva situação profissional.
Segundo o documento, entre julho de 2018 e dezembro de 2020, houve uma diminuição significativa da percentagem de novas operações de crédito à habitação e ao consumo concedidos a mutuários com um rácio DSTI superior a 50%.
"Esta alteração de estrutura observou-se em todas as classes de rendimento líquido mensal dos mutuários, mas de forma mais intensa para os níveis de rendimento mais baixo, e espelha, em larga medida, uma alteração nos critérios de concessão de crédito", é referido.
No crédito à habitação registou-se, por seu lado, um aumento de novas operações a clientes de baixo risco e uma manutenção (face aos valores de 2019) dos clientes com risco intermédio o que leva o BdP a constar que é possível constatar que, "nas novas operações de crédito à habitação concedidas durante o período de crise pandémica, o perfil de risco de crédito dos mutuários permaneceu estável".
O supervisor analisou também a evolução de créditos que estão fora do alcance desta Recomendação, nomeadamente os de valor até 10 vezes o salário mínimo nacional e os cartões de crédito, tendo verificado que, tal como sucedeu com o crédito ao consumo, o seu valor era mo final de 2020 inferior ao registado antes da pandemia.
Esta evolução permite concluir que estes créditos não estão a ser usados como 'escapatória' para contornar os limites dos que estão abrangidos na Recomendação.
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