As Finanças contrataram para "avaliador do IMI" um engenheiro de Bragança suspeito de fuga ao fisco na transacção de imóveis, que se encontra em contencioso judicial com a Administração Fiscal por uma alegada dívida de 238 mil euros.<br/>
O profissional em causa é também promotor imobiliário e responde solidariamente, enquanto sócio-gerente da firma Lello e Louçano, pelo valor reclamado pelo Serviço de Finanças de Bragança de imposto relativo a negócios de imóveis, nos anos de 2003 e 2004, alegadamente escriturados por valor inferior ao da venda.
Manuel Gonçalves, conhecido em Bragança por "engenheiro Lello", confirmou à Lusa a existência do processo e que teve de dar como garantia às Finanças "três prédios" para evitar a execução fiscal.
Entende, porém, não haver "qualquer incompatibilidade" com as funções de perito até haver uma decisão judicial" e garante que "formalmente" nada deve.
O mesmo serviço de Fianças que apurou e reclama a dívida passou-lhe, no início de Novembro, uma certidão de que "tem a sua situação tributária regularizada" e que "não é devedor perante a Fazenda Pública de quaisquer impostos ou prestações tributárias e respectivos juros".
O contencioso entre o engenheiro e Administração Fiscal está a ser dirimido no Tribunal Administrativo e Fiscal de Mirandela, instância para a qual recorreu depois de as Finanças terem rejeitado as sucessivas contestações, desde a reclamação graciosa ao recurso hierárquico.
O valor em causa diz respeito a um processo de revisão da matéria colectável referente a Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC) da empresa de que é sócio e que foi desencadeado por uma denúncia de um juiz do Tribunal de Bragança, que levou a uma acção inspectiva extraordinária às contas da empresa.
Manuel Gonçalves adiantou à Lusa ter já realizado "mais de duas mil fichas", ou seja avaliações, e que devolve aos serviços "sempre que aparece alguma que diga respeito a imóveis" dele.
Alega que foi a Ordem dos Engenheiros que o propôs para participar na avaliação geral da propriedade urbana em curso em todo o país.
Questionada pela Lusa, a Ordem dos Engenheiros respondeu, por escrito, não ter "conhecimento do caso mencionado" e que "caso venha a ter conhecimento por participação/informação por entidade identificada, deliberará em conformidade através de procedimento disciplinar e/ou comunicação à Autoridade Tributária".
Esclareceu, no entanto, que "no processo de candidatura a peritos locais na avaliação geral da propriedade urbana, para além da apreciação do curriculum profissional, existiam outros requisitos que os candidatos deviam observar".
"Num deles constava que não deveriam concorrer em Serviços de Finanças onde pudessem ocorrer conflitos de interesse pessoal em função da respectiva actividade profissional habitual; este conhecimento foi assumido por escrito, por cada candidato", adiantou.
A Ordem informou ainda que "é da lei em vigor que quem tem dívidas ao Estado ou à Segurança Social não pode ser contratado pelo Estado", explicando que "geralmente é exigida a apresentação de documentação comprovativa da não existência de dívidas a estes dois organismos por parte do serviço oficial contratante".
A Lusa pediu também esclarecimentos ao Ministério das Fianças, que ainda não respondeu.
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