Em 2025, o fisco fez cessar 237.765 dívidas, menos 187.571 do que em 2024, ano em que o número de processos revogados totalizou 425.336.
O número de dívidas anuladas pelo fisco em 2025 caiu para quase metade face a 2024, mas o valor global associado às anulações aumentou 17%, para 964,1 milhões de euros, segundo o último relatório de combate à fraude.
O balanço sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras de 2025 foi entregue no parlamento pelo gabinete da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte na semana passada e mostra que a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) anulou mais 140,1 milhões de euros em dívidas do que em 2024, comparando com anulações de 824,0 milhões de euros nesse ano.
As dívidas dadas como terminadas pelo fisco resultaram, "na sua maioria", de situações em que os contribuintes apresentaram uma declaração de substituição, de casos em que as dívidas de portagens foram corrigidas quando, em 2023, o Estado alterou o valor das coimas, e ainda de decisões das entidades credoras das dívidas e do desfecho de reclamações graciosas favoráveis aos contribuintes, explica o Governo.
Em 2025, o fisco fez cessar 237.765 dívidas, menos 187.571 do que em 2024, ano em que o número de processos revogados totalizou 425.336.
Segundo o relatório, a quebra - de 44% - resulta "principalmente" de casos em que os contribuintes morreram, de situações em que o infrator cessou a sua atividade, e de anulações feitas pelo fisco na sequência de impugnações judiciais (quando os contribuintes vão para tribunal e ganham um caso à AT).
O balanço do Governo permite ainda ver que, em 2025, as prescrições de dívidas diminuíram de forma acentuada em relação a 2024.
Depois de um aumento superior a 1.000% de 2023 para 2024, o valor recuou 61%, passando de de 290,2 milhões de euros para 176 milhões.
A quebra, explica o Governo, "deve-se à diminuição da prescrição das outras dívidas fiscais, que em 2024 obteve um valor excecionalmente elevado relativo a coimas, justificado por uma ação central de prescrição automática de coimas, enquadrada na prescrição de reconhecimento oficioso" das prescrição.
Apesar deste efeito, o Governo nota que há um crescimento das prescrições nos três principais impostos, de 390% no IVA, de 324% no IRS e de 247% no IRC.
Esta subida "resulta das ações no âmbito de saneamento da carteira de dívida focadas em identificar dívida prescrita", justifica o executivo.
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