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Fisco cria 7,2 milhões de planos prestacionais para pagamentos de dívidas

Planos contemplam todos os impostos e todas as dívidas em execução fiscal de valor inferior a cinco mil euros.

19 de março de 2021 às 07:25

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) está a preparar a criação de 7,2 milhões de planos prestacionais para pagamentos de dívidas fiscais que se encontram já em processo executivo.

Estes planos contemplam todos os impostos e todas as dívidas em execução fiscal de valor inferior a 5.000 euros (para pessoas singulares) e 10.000 euros (para pessoas coletivas) e vão abranger 1,1 milhões de contribuintes, adiantou à Lusa fonte do Ministério das Finanças.

Depois de, no ano passado, ter começado a criar de forma oficiosa planos prestacionais para dívidas de IRS e de IRC até 5.000 e 10.000 euros, respetivamente, ainda em fase de cobrança voluntária, a AT avançou este ano para os planos automáticos dirigidos a dívidas dos mesmos impostos e de igual valor, mas que se encontram já em processo executivo.

Esta solução vai agora chegar a um novo patamar, abrangendo outros impostos além do IRS e do IRC, o que permitirá abarcar um maior número de contribuintes, entre particulares e empresas.

Relativamente aos planos iniciados no ano passado, visando dívidas em cobrança voluntária, a mesma fonte indicou que dos 43 mil no âmbito do IRS e dos 11 mil de IRC, verificou-se que 43% (20 mil no IRS e 3 mil no IRC) deram cumprimento à primeira prestação.

Em valor, isto significa que dos 44 milhões de euros visados nos planos relativos ao IRS e dos 28 milhões de euros no IRC, começaram a ser pagos planos de dívidas que totalizam 20 milhões de IRS e 10 milhões de euros de IRC.

Recorde-se que estes planos são gerados de forma oficiosa pela AT, sendo a adesão dos contribuintes formalizada e aceite com o pagamento da primeira prestação.

A simplificação da adesão ao pagamento do IRS e do IRC em prestações foi uma das medidas tomadas pelo Governo, ainda durante o ano passado, para apoiar as famílias e empresas confrontadas com quebra de rendimentos por causa da pandemia de covid-19, tendo esta adesão de ser feita até 15 dias após a data limite de pagamento do imposto indicada na nota de cobrança.

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