Autoridade Tributária e Aduaneira suspeita da existência de faturação falsa com o objetivo de reduzir o IVA a entregar ao Estado.
A administração tributária quer reforçar os controlos sobre o funcionamento das plataformas digitais, por suspeitar da existência de faturação falsa com o objetivo de reduzir o IVA a entregar ao Estado, indica um relatório do Governo.
O objetivo de melhorar a monitorização deste setor de atividade é elencado no relatório sobre o combate à fraude e evasão fiscais e aduaneiras em 2025, elaborado pelo gabinete da secretária de Estado dos Assuntos Fiscais, Cláudia Reis Duarte, e entregue pelo Governo em junho na Assembleia da República.
O executivo refere que, em 2025, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) fez um estudo sobre os modelos de negócio das plataformas digitais e concluiu que é necessário reforçar o acompanhamento fiscal para detetar as irregularidades precocemente.
O setor é identificado no relatório como tendo um elevado risco de fraude.
“No ano de 2025, na sequência da monitorização efetuada aos novos modelos de negócio e setores/áreas que configuram um maior risco de fraude, foram desenvolvidas análises que incidiram sobre o modo de funcionamento da prestação de serviços de plataformas eletrónicas e a caracterização da situação tributária dos seus intervenientes”, diz o Governo no relatório.
As análises feitas pela AT tiveram como objetivo “identificar riscos ou fragilidades, relacionadas com a organização e estrutura dos modelos, face aos indícios existentes de utilização de ‘faturas falsas’ por parte dos intervenientes a montante das plataformas”.
Os esquemas de fraude implicam o “envolvimento de longas cadeias de sujeitos passivos, cujo intuito é reduzir o IVA a entregar nos cofres do Estado daqueles que diretamente se relacionam com as plataformas (parceiros)”, detalha o relatório.
Ao fazer essas análises, a AT concluiu “pela necessidade de acompanhar e monitorizar continuamente estes novos modelos de negócio, criando indicadores de risco que permitam a identificação precoce de situações irregulares, bem como a realização de ações a desenvolver no terreno, de âmbito nacional”.
No mesmo documento, o Governo refere que a administração tributária tem acompanhado a atividade inicial de novos operadores económicos com “um risco potencial de envolvimento em situações de fraude” e encontrou “fortes indícios” de que algumas empresas visadas emitem faturas falsas “no âmbito de circuitos de fraude fiscal” no IVA e nos impostos sobre o rendimento (caso do IRC).
O relatório refere ainda, noutro ponto, que a AT identificou, “numa fase muito precoce, uma sociedade nacional que recorrendo à utilização de ‘faturas falsas’, emitidas por fornecedores sem atividade real, deduzia o IVA” (nunca entregue nos cofres do Estado)”.
Com esse ganho, a empresa conseguia “praticar preços mais baixos junto dos seus clientes, obtendo assim vantagens concorrenciais através do prejuízo causado ao Estado”, lê-se no relatório.
A AT também encontrou “oito situações de emissão/utilização de ‘faturas falsas’ que se traduziram na interposição de sociedades emitentes de faturação” com o único objetivo de “dotar as principais clientes” de IVA dedutível “que não era posteriormente entregue nos cofres do Estado” pelas primeiras empresas.
Dos oito casos, três envolviam práticas noutros países da União Europeia, através de um esquema conhecido como “fraude carrossel”, situa o relatório.
As irregularidades encontradas aconteceram em vários setores de atividade económica, que “vão desde a prestação de serviços de logística a construção de edifícios, a extração de rochas e o comércio por grosso de bens de consumo”, lê-se no relatório.
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