Valor será pago anualmente e é referente à inscrição no recente Portal Nacional.
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O Governo de António Costa acaba de criar uma nova taxa, no âmbito do novo Portal
Nacional de Fornecedores do Estado (Portal).
De acordo com o decreto-lei publicado esta quarta-feira, 12 de Setembro, em Diário da República, "a inscrição no Portal e a manutenção do registo criminal implica o pagamento anual de uma taxa relativa à disponibilização permanente da informação relacionada com o registo criminal dos fornecedores do Estado e dos respectivos titulares do órgão de administração, direcção ou gerência".O valor da taxa ainda vai ser definido por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da justiça e a receita será afecta à Direção-Geral da Administração da Justiça.
O novo Portal, que só vai entrar em vigor a 1 de Janeiro de 2019, "tem como finalidade simplificar e agilizar os procedimentos de verificação e comprovação da inexistência de impedimentos à contratação previstos no Código dos Contratos Públicos (…) por parte dos fornecedores, bem como a sua situação contributiva para efeitos de pagamentos em fase de execução contratual".
O Portal vai agregar "informação sobre o fornecedor, mediante consentimento expresso do mesmo", nomeadamente sobre a situação tributária perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT); situação contributiva perante a Segurança Social; idoneidade e dos respectivos titulares do órgão de administração, direcção ou gerência relativas à situação criminal e vai permitir "estruturar um catálogo de fornecedores do Estado, por tipo de bens, serviços ou obras públicas".O Portal, que será gerido pelo Instituto dos Mercados Públicos, do Imobiliário e da Construção (Impic), vai estabelecer "níveis diferenciados de acesso à informação, consoante os seus destinatários tenham a qualidade de entidades públicas, de empresas gestoras de plataformas electrónicas de contratação pública, de fornecedores, de entidades fiscalizadoras ou de cidadãos em geral", em termos ainda a definir também por portaria do membro do governo responsável pela área das infraestruturas.
"Sempre que o fornecedor do Estado deixe de apresentar a sua situação regularizada para efeitos de contratação pública, ou para efeitos de pagamentos na execução dos contratos, o Portal deve notificar o interessado desse facto e conceder-lhe um prazo de 10 dias úteis para que possa regularizar ou esclarecer a situação junto do organismo respectivo", determina ainda o diploma.
O decreto-lei prevê também a possibilidade de "emissão do Documento Europeu Único de Contratação Pública, podendo conferir junto das entidades adjudicantes de outros Estados Membros a inexistência de impedimentos à contratação por parte dos fornecedores do Estado nacionais".
No preâmbulo do diploma, o Governo começa por lembrar que este Portal é uma medida prevista no Simplex +, e irá permitir aos fornecedores não terem de "fazer prova de idoneidade e da regularidade da situação tributária e contributiva perante cada entidade adjudicante".
O novo Portal constitui ainda "um instrumento de prevenção contra o crime de corrupção e outros crimes conexos, pelo incremento da transparência nos procedimentos de formação de contratos públicos, designadamente pela identificação dos titulares do órgão de administração, direcção ou gerência e dos sócios dos fornecedores que neles participam".
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