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IRS Jovem: as perguntas e respostas que o vão ajudar a compreender tudo

O IRS Jovem tem novas regras e mais benefícios.

15 de janeiro de 2025 às 15:47

O IRS Jovem entrou em 2025 com novas regras e mais benefícios. Entenda o que mudou e quais as condições necessárias para usufruir deste regime fiscal.

O que muda em 2025?

A idade máxima aumentou de 30 para 35 anos, a duração máxima do benefício duplicou de cinco para dez anos, e o acesso ao regime deixou de depender do grau de escolaridade. Note-se que quem fizer os 36 anos até ao final do ano de 2025 já não pode beneficiar e assim sucessivamente.

O limite do valor de rendimento isento de IRS também aumentou, cerca de oito mil euros, para o equivalente a 55 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) - que em 2025 avança para 522,50 euros -, ou seja, cerca de 28 mil euros anuais.

Como se aplica o regime para quem chegar agora a Portugal?

Um jovem estrangeiro, ou um português emigrado que nunca tenha declarado impostos em Portugal, independentemente de ter tido ou não carreira prévia noutro país, terá acesso, no limite, aos dez anos do benefício, desde que os consiga usar antes de ultrapassar os 35 anos de idade.

Qual é a isenção?

A isenção é de 100% no primeiro ano de obtenção de rendimentos, de 75% do segundo ao quarto ano, de 50% do quinto ao sétimo ano e de 25% nos três anos restantes.

Se o jovem ganhar mais do que 55 IAS não tem direito ao desconto?

Quem ganhar acima desse limite anual pagará o imposto normal na parte excedente.

Quem não pode ser abrangido pelo IRS Jovem?

Os benefícios associados ao IRS Jovem não podem ser acumulados com os benefícios associados ao regime fiscal para o residente não habitual, ao Programa Regressar ou ao incentivo fiscal à investigação científica e inovação. Além disso, é preciso ter a situação tributária regularizada, isto é, não ter dívidas às Finanças.

Como são contabilizados os anos de trabalho?

Na contagem dos anos de trabalho para determinação da percentagem de isenção, não são relevantes aqueles em que o jovem, apesar de já trabalhar, ainda entregou a declaração de IRS com os pais. A primeira entrega do IRS é considerada como o primeiro ano em que se pode beneficiar da medida.

Se o jovem reunir todos os requisitos legais, tem direito ao IRS Jovem durante dez anos. No entanto, se nos dez anos seguintes ficar desempregado, quando voltar a trabalhar já não beneficiará de nove anos de IRS Jovem, mas apenas dos que lhe restarem até completar os 35 anos.

Como fazer para beneficiar?

Os trabalhadores que cumprem os critérios do IRS Jovem têm de pedir à empresa para fazer a retenção na fonte segundo as regras deste regime fiscal. Devem indicar o ano em que começaram a trabalhar (não sendo dependentes).

A entidade empregadora aplicará a taxa de retenção na fonte que seria devida para a totalidade dos rendimentos, incluindo os isentos, apenas à parte dos rendimentos que não esteja isenta, consoante o ano a que se refere a isenção.

Ao descontarem menos, os estreantes na carreira têm mais rendimento disponível. Em alternativa, se nada disserem ao empregador, o acerto é feito no final do ano fiscal após a entrega do IRS.

Na declaração anual de rendimentos (declaração Modelo 3), que é entregue através do Portal das Finanças entre abril e junho do ano seguinte, devem indicar que desejam beneficiar do artigo 12.º-B do Código do IRS.

Como é que os trabalhadores a recibos verdes podem beneficiar?

Os trabalhadores independentes, referidos como recibos verdes, só vão ter os benefícios do IRS Jovem no próximo ano, aquando do pagamento dos reembolsos do imposto sobre rendimentos.

Quanto é que um jovem vai poupar?

Com o IRS Jovem, um jovem que recebe, por exemplo, 1000 euros por mês (num total de 14 000 euros por ano) poupará cerca de 800 euros de imposto só no primeiro ano. Ao fim de dez anos de benefício, a poupança ascenderá a mais de 7200 euros.

Podem englobar-se os rendimentos com depósitos a prazo e certificados de aforro?

Não, porque o IRS Jovem só oferece descontos para rendimentos das categorias A (trabalho por conta de outrem) e B (trabalho independente). Os juros são rendimentos da categoria E.

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