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Juros do IRS pago a prestações atingem quase 9%

Pedido ao Fisco para pagar dívida a prestações tem de ser feito até ao próximo dia 15 de setembro.

01 de setembro de 2024 às 01:30

Os contribuintes que não conseguiram pagar o IRS relativo aos rendimentos do ano passado, pois o prazo para o fazer terminou este sábado, têm agora 15 dias para pedir à Autoridade Tributária a regularização da dívida em prestações, caso não possam fazer o pagamento a pronto. Contudo, terão de contar com o acréscimo de uma taxa de juro de quase 9%.

Os juros de mora cobrados pelo Estado são os mais elevados da última década e refletem o agravamento da Euribor a 12 meses. Um cálculo feito pelo banco público, Caixa Geral de Depósitos, dá conta de que uma dívida de mil euros pode ser paga em quatro prestações, o que corresponde a um encargo adicional por mês de 22,19 euros, numa mensalidade de 272,19 euros. Isto porque os contribuintes terão de contar com uma taxa acrescida de 8,876% quando forem notificados do plano de prestações pedido ao Fisco.

O número e o valor das prestações dependem do montante em dívida, variando entre o máximo de 12 vezes, caso a dívida seja igual ou inferior a cinco mil euros, e os 36 meses. Se o valor for igual ou inferior a cinco mil euros, o Fisco dispensa garantias e o plano de pagamento a prestações é aprovado automaticamente. Nestes casos, o número de prestações pode atingir um máximo de 12, para dívidas a partir de 1701 euros e até cinco mil euros. Com valores superiores, em que não há dispensa de garantia, e em que o número de prestações se pode estender a 36 meses, “é necessário que conjuntamente com o pedido ofereça hipoteca ou garantia autónoma, designadamente garantia bancária ou seguro-caução”.

Os contribuintes têm de obter, no Portal das Finanças, o documento de pagamento de cada prestação a partir de dia 11 de cada mês.

A falta de pagamento de qualquer das prestações implica “o vencimento imediato das seguintes e a instauração do processo de execução fiscal pelo valor em dívida”, alerta a Autoridade Tributária.

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