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Artigo exclusivo

Layoff não trava férias e pagamento de subsídio

Pagamento é da responsabilidade do empregador e não tem comparticipação.

01 de julho de 2020 às 01:30

Os trabalhadores em layoff, com redução ou suspensão total do contrato, têm direito à marcação de férias e ao respetivo subsídio. O pagamento “é da responsabilidade do empregador, não havendo qualquer comparticipação da Segurança Social”, esclareceu fonte do gabinete do secretário de Estado Adjunto, Miguel Cabrita.

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