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Isenção de IRS para rendimentos baixos mais generosa para não residentes

Medida consta do Orçamento do Estado para 2019.

03 de janeiro de 2019 às 07:14

As pessoas que não sejam residentes fiscais em Portugal mas obtenham cá algum rendimento de trabalho vão deixar de pagar IRS se o valor recebido for inferior ao salário mínimo, pagando apenas na parte em que o ultrapassarem.

A medida consta do Orçamento do Estado para 2019 (OE2019) e foi criada com o objetivo de isentar de retenção na fonte (à taxa de 25%) os não residentes que se desloquem a Portugal por curtos períodos e auferem rendimentos de valor reduzido, como acontece, por exemplo, com trabalhadores agrícolas sazonais.

"Aos rendimentos (...) mensalmente pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares não é aplicada qualquer retenção na fonte até ao valor da retribuição mínima mensal garantida, quando os mesmos resultem de trabalho ou serviços prestados a uma única entidade, aplicando-se a taxa aí prevista à parte que exceda esse valor", refere a lei orçamental.

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