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Paulo Fernandes absolvido

O presidente do conselho de administração da Cofina, Paulo Fernandes, e João Borges de Oliveira, administrador do grupo, foram absolvidos ontem da acusação da prática de crime de abuso de informação privilegiada.

23 de fevereiro de 2006 às 00:00

O juiz, ao ler a sentença, afirmou “não ter existido qualquer crime” no que ficou conhecido como o caso Caima. Defendidos por Daniel Proença de Carvalho, Paulo Fernandes e João Borges de Oliveira eram acusados de utilizar informação privilegiada na compra de acções da empresa Celulose do Caima, em Outubro do ano de 2000. Então, a Cofina reforçou a posição na fabricante de pasta de papel e, depois, lançou-lhe uma oferta pública de aquisição a 17 euros por acção. De acordo com a acusação, os dois responsáveis da Cofina sabiam que tinham de lançar a OPA, mas, antes da operação, compraram a um fundo inglês a respectiva participação na Celulose do Caima a 16 euros por acção. Ou seja: a acusação argumentava que Paulo Fernandes e João Borges de Oliveira pouparam um euro por acção (130 mil euros no total).

Mas o juiz sentenciou que quando os arguidos compraram as acções ao fundo inglês “não detinham informação privilegiada, pois a administração do Banco Chemical Finance (o qual fora adquirido pela CGD e detinha 540 mil acções da Caima) deliberara, em reunião de 18 de Outubro de 2000, vender o lote de acções a um preço mínimo de 16 euros por acção”.

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