Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, conhecido por AIMI, é pago de uma só vez, durante o mês de setembro.
Os proprietários de imóveis com um valor patrimonial superior a 600 mil euros podem entregar o Adicional ao IMI às Finanças a partir desta segunda-feira.
O Adicional ao Imposto Municipal sobre Imóveis, conhecido por AIMI, é pago de uma só vez, durante o mês de setembro.
De acordo com o Código do IMI, o cálculo do adicional é feito pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) em junho do ano a que o imposto respeita, com "base nos valores patrimoniais tributários dos prédios" que constam das matrizes prediais a 01 de janeiro.
Depois, o momento do pagamento decorre durante todo o mês de setembro, que esta segunda-feira se inicia.
Criado com o Orçamento do Estado para 2017 durante o primeiro Governo de António Costa (PS), o AIMI abrange os proprietários que detêm imóveis cuja soma do valor patrimonial tributário (VPT) supera os 600 mil euros.
O AIMI incide sobre os prédios urbanos (incluindo terrenos para construção). De fora ficam, porém, os imóveis classificados como "comerciais, industriais ou para serviços" e "outros", bem como os "habitacionais" enquadrados no Programa de Apoio ao Arrendamento.
Igualmente excluídos estão os imóveis que no ano anterior tenham estado isentos ou não tenham sido sujeitos ao pagamento do IMI.
As taxas variam em função da natureza dos proprietários, havendo valores para os particulares e outro para as empresas.
As percentagens aplicadas aos particulares variam em função da dimensão patrimonial. A taxa do AIMI sobre o VPT dos imóveis que supera os 600 mil euros e vai até um milhão de euros é de 0,7%; se o valor ultrapassar um milhão de euros e for inferior a dois milhões, a taxa é de 1%; se for superior a dois milhões de euros, a taxa é de 1,5%.
Os mesmos escalões aplicam-se aos prédios detidos por pessoas coletivas afetos ao uso pessoal dos titulares do respetivo capital, dos membros dos órgãos sociais ou de quaisquer órgãos de administração, direção, gerência ou fiscalização ou dos respetivos cônjuges, filhos ou pais.
Já taxa do AIMI para as pessoas coletivas é de 0,4%, incidindo sobre a totalidade do valor patrimonial dos prédios urbanos habitacionais e de terrenos para construção.
Para os prédios que são detidos por entidades localizadas em paraísos fiscais -- onde o regime fiscal é considerado mais favorável, em função da lista oficial das Finanças --, a taxa do AIMI é de 7,5%. Este agravamento aplica-se apenas a entidades e não quando a propriedade pertence diretamente a "pessoas singulares", salvaguarda o Código do IMI.
O AIMI também é pago pelos herdeiros (com imóveis detidos por heranças indivisas).
O tributo aplica-se à totalidade da herança ou, se os herdeiros o quiserem, à quota-parte de cada um. Para isso, é preciso que comuniquem essa intenção à AT. A opção tem de ser indicada pela cabeça de casal e confirmada por todos os herdeiros, todos os anos.
A receita do AIMI é consignada por lei ao Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (FEFSS).
Segundo as estatísticas publicadas no Portal das Finanças, o Estado arrecadou 154,52 milhões de euros em AIMI em 2024, mais 8,32 milhões do que em 2023.
O valor da cobrança diz respeito a 570.961 prédios, detidos por 93.516 proprietários e com um valor tributável de 33.624,85 milhões de euros.
Dos 154,52 milhões pagos à AT, 121,02 milhões foram pagos por entidades coletivas e 33,5 milhões por pessoas singulares.
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