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Herança de sangue Há heranças que não se escolhem.

Presidente da República promulga diploma que alarga apoio excecional às famílias

Marcelo deu ainda luz verde ao diploma do Governo que regulamenta a atualização extraordinária das pensões.

19 de fevereiro de 2021 às 20:00

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já promulgou o diploma do Governo que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.

Em causa está um diploma aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros segundo o qual "o apoio excecional à família é alargado ao trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho e opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família".

De acordo com o comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, esta possibilidade aplica-se às famílias monoparentais, "durante o período da guarda do filho ou outro dependente", e aos agregados familiares que integrem, "pelo menos, um filho ou outro dependente que frequentem equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico".

Também têm direito a optar por interromper a atividade em regime de teletrabalho e receber este apoio os agregados familiares que integrem, "pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade".

"Como medida de política pública que pretende proteger o rendimento das famílias e promover o equilíbrio na prestação de assistência à família, o valor do apoio é aumentado quando seja semanalmente alternado entre os pais ou caso se trate de uma família monoparental, assumindo a Segurança Social o diferencial para garantir o pagamento de 100 % da remuneração", lê-se ainda no comunicado do Governo.

Em conferência de imprensa, após a reunião da Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse que estas alterações ao apoio à família entrarão em vigor "assim que o diploma for publicado" em Diário da República.

Ana Mendes Godinho adiantou que os trabalhadores em teletrabalho que pretendam optar pelo apoio à família terão de informar a respetiva empresa dessa decisão com três dias de antecedência.

A ministra referiu que há três situações em que os trabalhadores poderão optar entre o teletrabalho e este apoio excecional: famílias monoparentais, famílias que têm a cargo crianças até ao final do 1.º ciclo e famílias que têm a cargo dependentes com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.

Este apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas passará agora a ser de 100% nos casos em que é partilhado e nas famílias monoparentais, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social.

Segundo um comunicado publicado no site da Presidência, "o Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2021."

Diploma regulamenta o aumento extraordinário de dez euros por pensionista que receba até 658,21 euros, segundo uma nota publicada na página da Presidência. O Conselho de Ministro aprovou na quinta-feira o decreto que prevê a atualização extraordinária das pensões, que já foi paga este mês com retroativos a janeiro, lembrou então a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

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