Marcelo deu ainda luz verde ao diploma do Governo que regulamenta a atualização extraordinária das pensões.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, já promulgou o diploma do Governo que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
Em causa está um diploma aprovado na quinta-feira em Conselho de Ministros segundo o qual "o apoio excecional à família é alargado ao trabalhador que se encontre a exercer atividade em regime de teletrabalho e opte por interromper a sua atividade para prestar assistência à família".
De acordo com o comunicado desta reunião do Conselho de Ministros, esta possibilidade aplica-se às famílias monoparentais, "durante o período da guarda do filho ou outro dependente", e aos agregados familiares que integrem, "pelo menos, um filho ou outro dependente que frequentem equipamento social de apoio à primeira infância, estabelecimento de ensino pré-escolar ou do primeiro ciclo do ensino básico".
Também têm direito a optar por interromper a atividade em regime de teletrabalho e receber este apoio os agregados familiares que integrem, "pelo menos, um dependente com deficiência, com incapacidade comprovada igual ou superior a 60%, independentemente da idade".
"Como medida de política pública que pretende proteger o rendimento das famílias e promover o equilíbrio na prestação de assistência à família, o valor do apoio é aumentado quando seja semanalmente alternado entre os pais ou caso se trate de uma família monoparental, assumindo a Segurança Social o diferencial para garantir o pagamento de 100 % da remuneração", lê-se ainda no comunicado do Governo.
Em conferência de imprensa, após a reunião da Conselho de Ministros, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho, disse que estas alterações ao apoio à família entrarão em vigor "assim que o diploma for publicado" em Diário da República.
Ana Mendes Godinho adiantou que os trabalhadores em teletrabalho que pretendam optar pelo apoio à família terão de informar a respetiva empresa dessa decisão com três dias de antecedência.
A ministra referiu que há três situações em que os trabalhadores poderão optar entre o teletrabalho e este apoio excecional: famílias monoparentais, famílias que têm a cargo crianças até ao final do 1.º ciclo e famílias que têm a cargo dependentes com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.
Este apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas passará agora a ser de 100% nos casos em que é partilhado e nas famílias monoparentais, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social.
Segundo um comunicado publicado no site da Presidência, "o Presidente da República promulgou ainda o diploma do Governo que regulamenta a atualização extraordinária das pensões prevista na Lei do Orçamento do Estado para 2021."
Diploma regulamenta o aumento extraordinário de dez euros por pensionista que receba até 658,21 euros, segundo uma nota publicada na página da Presidência. O Conselho de Ministro aprovou na quinta-feira o decreto que prevê a atualização extraordinária das pensões, que já foi paga este mês com retroativos a janeiro, lembrou então a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
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