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Recibos verdes entregam anexo da Segurança Social

Trabalhadores independentes mantêm a obrigação de enviar documento.

08 de abril de 2017 às 01:30

Mesmo com as mudanças de prazos no IRS e a possibilidade de entrega automática, os trabalhadores independentes - vulgo recibos verdes - mantêm a obrigação de entregar o anexo da Segurança Social (SS) na declaração de IRS.

Há contudo algumas exceções a esta obrigação de preencher o quadro 6 do anexo SS para quem tem recibos verdes se os rendimentos forem inferiores a 2527,92 euros ou para quem acumule a atividade independente com uma atividade por conta de outrem.

Isentos do anexo SS por completo estão, por exemplo, os advogados e os solicitadores que estão integrados na Caixa de Previdência dos respetivos setores profissionais.

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