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Artigo exclusivo

Rendimentos de juros sobem reembolso a reformados

Contribuintes com rendimentos mais baixos podem recuperar imposto que foi retido na fonte.

12 de abril de 2026 às 01:30

Declarar no IRS os rendimentos de juros pode compensar para quem recebe uma pensão baixa ou o salário mínimo. Os contribuintes com rendimentos coletáveis até 22 306 euros, o correspondente aos quatro primeiros escalões do IRS em 2025, podem aumentar o reembolso do imposto se optarem por englobar os ganhos com depósitos, certificados ou dividendos de ações, preenchendo o anexo E da declaração de IRS. Quando estes rendimentos são englobados, são somados aos restantes - como salários e pensões - e passam a ser tributados de acordo com as taxas progressivas do IRS, em vez da taxa liberatória fixa (28%). Em determinadas situações, isso pode permitir recuperar total ou parcialmente a taxa liberatória que foi retida na fonte. A Deco Proteste recomenda que os contribuintes façam simulações com e sem englobamento, através da ferramenta IRS Simples da Deco Proteste. “O IRS Automático não apresenta necessariamente o melhor cenário para o contribuinte. A ferramenta IRS Simples dá o cenário mais favorável para cada situação concreta”, adverte Magda Canas, da Deco Proteste, ao Correio da Manhã. Esta ferramenta permite “importar os dados do Portal das Finanças” ou “inseri-los manualmente” e ter acesso ao valor a receber ou a pagar nos vários cenários. Para englobarem os juros de certificados, os contribuintes têm de pedir ao IGCP uma declaração com os juros brutos que ganharam em 2025 e o IRS que foi retido. No caso dos depósitos a prazo, têm de pedir essa declaração ao banco. “A nossa recomendação é que contactem estas entidades e peçam um comprovativo para efeitos de englobamento”, diz a jurista da Deco Proteste. Uma questão a ter em conta é que “quando se opta por englobar um juro, tem de se englobar todos os rendimentos de capitais”, explica ao Correio da Manhã o fiscalista Luís Leon, da consultora ILYA. Ou seja, quem tiver rendimentos de depósitos a prazo e de certificados de aforro tem duas opções: ou declara ambos ou não declara nenhum. “Um exemplo: se opto pelos juros do depósito a prazo sou obrigado a optar pelos dividendos todos”, nota o fiscalista.

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