Artigo exclusivo
Contribuintes com rendimentos mais baixos podem recuperar imposto que foi retido na fonte.
Declarar no IRS os rendimentos de juros pode compensar para quem recebe uma pensão baixa ou o salário mínimo. Os contribuintes com rendimentos coletáveis até 22 306 euros, o correspondente aos quatro primeiros escalões do IRS em 2025, podem aumentar o reembolso do imposto se optarem por englobar os ganhos com depósitos, certificados ou dividendos de ações, preenchendo o anexo E da declaração de IRS. Quando estes rendimentos são englobados, são somados aos restantes - como salários e pensões - e passam a ser tributados de acordo com as taxas progressivas do IRS, em vez da taxa liberatória fixa (28%). Em determinadas situações, isso pode permitir recuperar total ou parcialmente a taxa liberatória que foi retida na fonte. A Deco Proteste recomenda que os contribuintes façam simulações com e sem englobamento, através da ferramenta IRS Simples da Deco Proteste. “O IRS Automático não apresenta necessariamente o melhor cenário para o contribuinte. A ferramenta IRS Simples dá o cenário mais favorável para cada situação concreta”, adverte Magda Canas, da Deco Proteste, ao Correio da Manhã. Esta ferramenta permite “importar os dados do Portal das Finanças” ou “inseri-los manualmente” e ter acesso ao valor a receber ou a pagar nos vários cenários. Para englobarem os juros de certificados, os contribuintes têm de pedir ao IGCP uma declaração com os juros brutos que ganharam em 2025 e o IRS que foi retido. No caso dos depósitos a prazo, têm de pedir essa declaração ao banco. “A nossa recomendação é que contactem estas entidades e peçam um comprovativo para efeitos de englobamento”, diz a jurista da Deco Proteste. Uma questão a ter em conta é que “quando se opta por englobar um juro, tem de se englobar todos os rendimentos de capitais”, explica ao Correio da Manhã o fiscalista Luís Leon, da consultora ILYA. Ou seja, quem tiver rendimentos de depósitos a prazo e de certificados de aforro tem duas opções: ou declara ambos ou não declara nenhum. “Um exemplo: se opto pelos juros do depósito a prazo sou obrigado a optar pelos dividendos todos”, nota o fiscalista.
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