Decisão acaba de ser anunciada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), depois de os senhorios terem protestado.
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Os senhorios que precisarem de corrigir as suas declarações de IRS por causa da devolução da taxa de protecção civil vão poder fazê-lo até 31 de Julho. A decisão acaba de ser anunciada pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF), depois de os senhorios terem protestado contra o enorme "imbróglio" fiscal que está criado
"Informa-se que por despacho do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, tendo em conta o contexto de devolução da taxa municipal de protecção civil de Lisboa, aos contribuintes que entregarem a declaração de substituição da declaração de IRS por este facto, ainda que decorrido o prazo legal de 30 dias, não será aplicada coima desde que aquela obrigação seja cumprida até ao dia 31 de Julho de 2018", lê-se no comunicado que o Ministério das Finanças fez chegar às redacções.
A decisão de alargar o prazo surge depois de as Finanças terem confirmado que não haverá qualquer regime de excepção para os senhorios que nos anos passados deduziram a taxa de protecção civil como um custo no seu IRS.
Tal como o Negócios já tinha avançado em Fevereiro, por lei, estes contribuintes são obrigados a corrigir cada uma das declarações de IRS, para trás, de modo a expurgarem de lá o custo que no passado registo a título desta taxa.
Fiscalistas ouvidos pelo Negócios na altura chegaram a sugerir que, como se trata de uma situação excepcional e alheia aos contribuintes, o Fisco arranjasse uma solução de excepção, e permitisse por exemplo que os valores agora devolvidos pudessem ser declarados como rendimentos perdiais deste ano. Mas o Fisco acabou por recusar este cenário e manter-se fiel à letra da lei.
E esta quinta-feira de manhã o Ministério das Finanças esclarecia que "os proprietários de imóveis arrendados que suportaram a taxa de protecção civil do município de Lisboa e que tenham incluído o respectivo montante como custos e encargos do anexo F da declaração modelo 3 de IRS no campo referente a taxas municipais do quadro, devem proceder à entrega da declaração modelo 3 de substituição, relativa aos anos em que tenha ocorrido o pagamento da taxa, nos trinta dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados".
Estes 30 dias criam grande incerteza jurídica e colocavam os senhorios à mercê de multas, já que, para que o prazo seja cumprido, seria necessário que os senhorios soubessem exactamente quando receberam o vale na caixa de correio (que não chegou por carta registada).
A situação foi notada ao Negócios por Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários
A situação foi notada ao Negócios por Luís Menezes Leitão, presidente da Associação Lisbonense de Proprietários (ALP), para quem definitivamente, "o Estado não está a agir como pessoa de bem". Muito crítico em relação à situação, o responsável já havia no passado sugerido que fosse Fernando Medina a arcar com o IRS adicional que os senhorios poderão ter de suportar por causa da devolução da taxa de protecção civil.
Horas depois, o ministério das Finanças vem dizer que não serão aplicadas coimas, desde que tudo esteja entregue até 31 de Julho.
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