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Taxa de certificados atingem máximos em setembro

Subida da taxa Euribor no prazo de três meses favorece juros dos certificados de aforro.

25 de agosto de 2026 às 01:30

A taxa dos certificados de aforro deverá atingir em setembro 2,5%, ou seja, o tecto máximo previsto para a a remuneração da série F, ea que se encontra atualmente em vigor.  O valor terá de ser confirmado mas o ritmo de subida da Euribor a três meses, que serve de referência para a fixação da taxa de remuneração base, deverá confirmar a tendência.  

A taxa Euribor voltou esta segunda-feira a subir a três meses, face a sexta-feira, continuando em máximos. No prazo mais curto, a adição de 0,013 pontos aos 2,524% de sexta-feira para 2,537%, levaram a Euribor a três meses a apresentar o valor mais alto desde março de 2025. E acima do valor máximo de referência para os certificados de aforro. 

A remuneração desta ferramenta de captação de poupanças para o Estado tem sido superior à oferecida pelos bancos, que só recentemente começaram a subir os juros dos depósitos. Em julho, o montante global em certificados de aforro voltou a subir mais de 767,7 milhões de euros para quase 44 mil milhões de euros. Já a taxa, fixou-se em 2,474%.

Recorde-se que à remuneração base acrescem os prémios de permanência, que na atual Série F foram fixados em 0,25% do segundo ao quinto ano, 0,5% entre o sexto e o nono ano, 1% no 10.º e no 11.º ano, 1,5% nos dois anos seguintes ou 1,75% nos dois últimos anos do prazo. 

Em julho, os certificados atingiram o valor mais elevado de sempre: quase 44 mil milhões de euros

Euribor Fixação entre bancos

As Euribor são fixadas pela média das taxas às quais um conjunto de 21 bancos da zona euro está disposto a emprestar dinheiro entre si. São a principal referência no crédito à habitação e na remuneração dos certificados de aforro. 

 

Valor Fórmula definida

A taxa base é determinada mensalmente no antepenúltimo dia útil do mês, para vigorar durante o mês seguinte,  tendo em conta a média dos valores da Euribor a três meses observados nos dez dias úteis anteriores, sendo o resultado arredondado à terceira casa decimal. A taxa base não poderá ser superior a 2,50 % nem inferior a 0 %.

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