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Tribunais aceleram penhora de carros

Penhorar automóveis é a partir de hoje mais fácil. Com a assinatura do protocolo entre a Direcção Geral dos Registos e do Notariado, a Câmara dos Solicitadores e o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.

06 de julho de 2005 às 00:00

“O que agora podemos ver em dois minutos, demorava dois meses”, afirmou ao Correio da Manhã, António Gomes da Cunha, presidente da Câmara dos Solicitadores.

De acordo com aquele responsável, o acesso aos dados do registo automóvel estava já a ser feito a título experimental. “De Março a Junho realizaram-se 100 mil consultas àquele Registo”. Com a assinatura deste protocolo, os solicitadores de execução podem, mal recebam ordens do Tribunal penhorar de imediato o veículo. “Antes era necessário pedir por escrito à Conservatória para ver se o automóvel pertencia ao devedor e se tinha algum ónus ou encargo, a resposta a esta pretensão era muitas vezes demorada. Agora basta aceder ao Registo e de imediato é possível saber quem é o dono do automóvel e quais os encargos que impendem sobre ele, de modo a avaliar se vale, ou não, a pena penhorar”, afirmou ao CM um solicitador de execução.

A operacionalização deste sistema deverá ficar completo ainda durante o corrente mês de Julho. “Este é um dos grandes avanços da reforma da acção executiva”, afirmou António Gomes da Cunha.

A penhora de veículos para cobrança de dívidas é muito frequente. Segundo dados da Câmara dos Solicitadores existem, em média, 2000 pedidos por mês de penhoras do registo automóvel.

Em Lisboa e no Porto, a média diária poderá atingir as 150 penhoras.

“O recurso à penhora de veículos só não é mais frequente, porque muitos credores não querem pagar os 74 euros que custa o registo da penhora na conservatória e optam por outras formas de reaver a dívida”, acrescentou um solicitador contactado pelo CM, acrescentando que a “penhora de veículos é um meio muito eficaz de cobrar dívidas”. “Ninguém quer ser confrontado com a penhora do automóvel. É muito frequente os devedores liquidarem a sua dívida no próprio acto de penhora”, referiu o mesmo solicitador. Depois de realizada a penhora, um outro problema se coloca que é o da remoção do veículo. Muitas vezes esta fase da execução só é possível com a colaboração das forças policiais.

Ontem foram assinados os protocolos que permitem aos solicitadores de execução terem acesso ao Registo Automóvel, ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas e ao Registo Civil. No próximo dia 12 serão assinados outros três protocolos, que dizem respeito ao acesso às bases de dados da Segurança Social, ao Registo Predial e ao Registo Comercial.”

AUTOMÓVEIS

O acesso ao Registo Automóvel permitirá verificar que a viatura tem algum ónus ou alguma reserva de EMPRESAS

O acesso ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas permite aos solicitadores saberem por onde andam as sociedades e qual a sua sede real.

REGISTO CIVIL

Ao aceder ao Registo Civil, o solicitador de Execução sabe a última localização do executado, pode cobrar a dívida ou penhorar os bens.

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