Penhorar automóveis é a partir de hoje mais fácil. Com a assinatura do protocolo entre a Direcção Geral dos Registos e do Notariado, a Câmara dos Solicitadores e o Instituto das Tecnologias de Informação na Justiça.
“O que agora podemos ver em dois minutos, demorava dois meses”, afirmou ao Correio da Manhã, António Gomes da Cunha, presidente da Câmara dos Solicitadores.
De acordo com aquele responsável, o acesso aos dados do registo automóvel estava já a ser feito a título experimental. “De Março a Junho realizaram-se 100 mil consultas àquele Registo”. Com a assinatura deste protocolo, os solicitadores de execução podem, mal recebam ordens do Tribunal penhorar de imediato o veículo. “Antes era necessário pedir por escrito à Conservatória para ver se o automóvel pertencia ao devedor e se tinha algum ónus ou encargo, a resposta a esta pretensão era muitas vezes demorada. Agora basta aceder ao Registo e de imediato é possível saber quem é o dono do automóvel e quais os encargos que impendem sobre ele, de modo a avaliar se vale, ou não, a pena penhorar”, afirmou ao CM um solicitador de execução.
A operacionalização deste sistema deverá ficar completo ainda durante o corrente mês de Julho. “Este é um dos grandes avanços da reforma da acção executiva”, afirmou António Gomes da Cunha.
A penhora de veículos para cobrança de dívidas é muito frequente. Segundo dados da Câmara dos Solicitadores existem, em média, 2000 pedidos por mês de penhoras do registo automóvel.
Em Lisboa e no Porto, a média diária poderá atingir as 150 penhoras.
“O recurso à penhora de veículos só não é mais frequente, porque muitos credores não querem pagar os 74 euros que custa o registo da penhora na conservatória e optam por outras formas de reaver a dívida”, acrescentou um solicitador contactado pelo CM, acrescentando que a “penhora de veículos é um meio muito eficaz de cobrar dívidas”. “Ninguém quer ser confrontado com a penhora do automóvel. É muito frequente os devedores liquidarem a sua dívida no próprio acto de penhora”, referiu o mesmo solicitador. Depois de realizada a penhora, um outro problema se coloca que é o da remoção do veículo. Muitas vezes esta fase da execução só é possível com a colaboração das forças policiais.
Ontem foram assinados os protocolos que permitem aos solicitadores de execução terem acesso ao Registo Automóvel, ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas e ao Registo Civil. No próximo dia 12 serão assinados outros três protocolos, que dizem respeito ao acesso às bases de dados da Segurança Social, ao Registo Predial e ao Registo Comercial.”
AUTOMÓVEIS
O acesso ao Registo Automóvel permitirá verificar que a viatura tem algum ónus ou alguma reserva de EMPRESAS
O acesso ao Registo Nacional de Pessoas Colectivas permite aos solicitadores saberem por onde andam as sociedades e qual a sua sede real.
REGISTO CIVIL
Ao aceder ao Registo Civil, o solicitador de Execução sabe a última localização do executado, pode cobrar a dívida ou penhorar os bens.
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