Tribunal da Relação de Évora rejeita recurso a mulher que está em prisão preventiva e queria travar adoção de filha bebé. Juízes justificam decisão com falta de estabilidade habitacional e laboral.
A criança, ainda bebé, “encontra-se institucionalizada desde o seu nascimento, não oferecendo os progenitores, nem nenhum elemento da família biológica, uma alternativa aceitável (...) a criança não tem tempo para ficar à espera de mudanças na vida dos seus progenitores que talvez nunca se venham efetivamente a verificar”. É desta forma que o Tribunal da Relação de Évora responde ao recurso da mulher que raptou o filho recém-nascido do hospital de Faro em outubro de 2023. A mulher, de 39 anos, que está em prisão preventiva por tráfico de estupefacientes agravado, viu o tribunal rejeitar um recurso com o qual pretendia reverter a decisão de adoção da bebé, decretada em fevereiro deste ano.
A menina, que nem dois anos tem, nasceu num ambiente familiar instável com os pais desempregados, sem morada certa e consumidores de droga. Veio ao mundo em outubro de 2023, num hospital privado de Faro - a mãe escolheu um privado para que a bebé não lhe fosse retirada, a exemplo de outro filho - mas os profissionais de saúde desta unidade perceberam que a mulher tinha problemas e alertaram as autoridades.
Segundo o processo, foi a unidade hospitalar privada que diagnosticou a progenitora “com VIH, carga viral mal controlada e historial de múltiplos consumos de cocaína e heroína, havendo risco de transmissão vertical para a criança”. Mal a recém-nascida teve alta deste hospital, foi internada, no mesmo dia, no Centro Hospitalar Universitário do Algarve (CHUA) sob terapêutica antirretroviral tripla. Nessa altura, o pai cumpria uma pena de prisão.
A 24 de outubro, quando a menina ainda estava hospitalizada, foi decretada uma medida provisória de acolhimento residencial, passando a família a estar referenciada pela Comissão de Proteção de Crianças e Jovens “por razões de incapacidade de tratamento da criança”. E como a mãe estava autorizada a visitar a bebé, dois dias depois, durante uma dessas visitas, meteu a menina num saco e raptou-a. Foi localizada cinco dias depois, nos arredores de Faro.
Vínculos afetivos comprometidos
Para justificarem a decisão de manterem a adoção, os juízes escrevem que “estão seriamente comprometidos os vínculos afetivos próprios da filiação relativamente a ambos os progenitores: “Numa situação em que os progenitores nunca tiveram estabilidade habitacional e laboral, são consumidores de estupefacientes, já estiveram presos, a mãe da menor encontra-se presa preventivamente (...) pode-se concluir que não lhe prestaram os necessários cuidados de alimentação, higiene, segurança, educação, saúde e bem estar.”
Bebé encontrada uma semana depois com cocaína na urina
Mãe e criança foram encontradas pela Polícia Judiciária uma semana depois do rapto, a 31 de outubro de 2023, numa casa devoluta, na capital algarvia. A menina foi transportada pelo INEM para o CHUA. A bebé apresentava urina positiva para cocaína, e como havia suspeitas de que a mãe a tivesse amamentado, a criança teve de fazer novamente terapêutica antirretroviral para VIH.
Irmão bebé adotado
A progenitora possui mais dois filhos: um maior, que vive com a avó paterna, e outro, que tem agora 3 anos e que também foi encaminhado para adoção.
Crime de sequestro agravado
A mãe, e um amigo que a ajudou no dia do rapto, vão ser julgados por sequestro agravado. Na altura a mulher ficou em liberdade, com proibição de contactos com a criança, mas, entretanto, foi presa à ordem de outro processo.
Pais obrigados a requisitos
A 4 de dezembro, a bebé ainda estava sujeita a uma medida de acolhimento temporária e os pais tinham de cumprir determinados requisitos para desenvolverem competências parentais. Não cumpriram e a bebé foi para adoção.
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