O prazo para subscrições ou reforços dos Planos Poupança Reforma (PPR) com o objectivo de obtenção de benefícios fiscais em sede de IRS, referente ao ano de 2007, termina hoje.
Os PPR são um bom instrumento ao dispor dos contribuintes para reduzir o peso da factura fiscal em 2008. Os benefícios fiscais variam em função da idade dos contribuintes e do montante investido.
A dedução máxima permitida com os PPR é de 400 euros para contribuintes com idades inferiores a 35 anos (a idade que se deve ter em conta é a do ano em que se realiza as entregas). Neste caso pode deduzir-se 400 euros desde que se invista pelo menos dois mil euros. Para os contribuintes com idades compreendidas entre os 35 e os 50 anos a dedução máxima é de 350 euros com um investimento de 1750 euros. Finalmente, os contribuintes com mais de 50 anos que invistam 1500 euros a dedução máxima será de 300 euros. Sublinhe-se que os benefícios fiscais dos PPR referem-se a cada contribuinte individual, pelo que um casal pode duplicar a dedução.
Os PRR têm, no entanto, alguns inconvenientes. Primeiro, porque a sua rendibilidade é baixa em relação a outros produtos de poupança. Segundo, porque o prazo mínimo de aplicação de poupanças é de cinco anos e os subscritores dos PPR só podem mobilizar o dinheiro a partir dos 60 anos ou em caso de desemprego de longa duração (superior a um ano), doença grave ou incapacidade para o trabalho.
2919 euros é o máximo do benefício fiscal que se pode obter. Para isso, e segundo contas da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas (TOC), o contribuinte terá de investir mais de dez mil euros.
1961 milhões de euros foi o volume de novas contribuições PPR em 2006. Até Outubro deste ano as subscrições PPR tinham registado uma quebra de nove por cento em relação a 2006.
PPR DO ESTADO
A partir do próximo dia 1 os trabalhadores vão poder descontar mais para a reforma através dos Certificados de Reforma (PPR do Estado), que podem ser obtidos nos balcões da Segurança Social, internet ou telefone.
REFORMADOS
Os reformados deixaram de poder deduzir à colecta os valores aplicados em Planos de Poupança Reforma.
SAÚDE
Cerca de 30 por cento do total das despesas de saúde (isentas de IVA ou sujeitas à taxa reduzida de cinco por cento) gastas com o agregado familiar podem ser deduzidas no pagamento do IRS. Estas despesas não têm limite.
BENEFÍCIOS FISCAIS DOS PPR
Para usufruir dos benefícios fiscais referidos no quadro, os prazos mínimos de aplicação das poupanças é de cinco anos. As deduções à colecta (em IRS) dizem respeito a cada um dos subscritores, pelo que o casal pode beneficiar duplamente.
IDADE / INVESTIMENTO / DEDUÇÃO
Até 35 anos – 2000 euros / 400 euros
Entre 35 e 50 anos – 1750 euros / 350 euros
Maiores de 50 anos – 1500 euros / 300 euros
EDUCAÇÃO
Dedução máxima de 644,8 euros para um investimento de 2149 euros
SAÚDE
Dedução máxima de 30 por cento de todas as despesas de saúde realizadas pelo agregado familiar
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