Lei liberta criminosos mais cedo
“Lei é susceptível de criar risco para vítimas e justo receio de alarme social”, alertou Cavaco Silva em 2009. <br/>
Promulgado a 22 de Setembro, com o ministro Alberto Costa, e publicado a 12 de Outubro. Seis meses depois, o novo Código de Execução de Penas vai entrar em vigor (a 12 de Abril) e abrir as portas a libertações prematuras. Em sanções até 5 anos de cadeia passa a ser possível cumprir em reclusão apenas 10 meses de prisão. Nas penas de 10 anos o mínimo é 2 anos e 6 meses; nas de 20 é cinco. A decisão pode ser tomada administrativamente sem necessidade do processo ir ao juiz.
As opiniões dividem-se quando se fala do novo Código. No ano passado, Cavaco Silva teve dúvidas sobre a sua constitucionalidade, e chegou mesmo a dizer que a lei era 'susceptível de criar risco para as vítimas e justo receio de alarme social '. Por sua vez, um magistrado do Tribunal de Execução de Penas, que pediu para não ser identificado, mostrou-se satisfeito com a alteração que se adivinha. 'O que vai acontecer é que os reclusos têm mais a ganhar se tiverem bom comportamento. A liberdade fica mais próxima, a reinserção mais real.'
Além da hipótese de o regime aberto ser aplicado mais cedo, há outras alterações. As liberdades condicionais passam a ser discutidas todos os anos, cumprido o período mínimo de reclusão (1/6 nas penas até 5 anos, 1/4 nas restantes). 'Também aqui a nova lei pode trazer benefícios. Agora, um recluso condenado a 10 anos de cadeia sabia por exemplo que só ao fim de 5 anos podia pedir a condicional. Com a nova lei, todos os anos, depois de cumpridos 2 anos e meio, pode requerer a libertação', acrescentou o mesmo juiz.
Certo parece ser que as penas serão encurtadas. A moldura penal mantém-se inalterável, mas o tempo que os reclusos passam atrás das grades será menor. Estarão em liberdade mais cedo.
SAIBA MAIS
FORMAÇÃO
Muitos juízes dos tribunais de execução de penas não receberam formação sobre o novoCódigo.
45 cada preso custa ao Estado cerca de 45 euros por dia. A última revisão legal levou à libertação de mais de 1700 e fez com que o Estado poupasse cerca de 78 mil euros por dia.
DÚVIDAS
Cavaco Silva teve dúvidas sobre a norma que permite libertações administrativas.
MÁXIMO DE SEIS ANOS PARA SOTERO
Henrique Sotero, conhecido como o violador de Telheiras, pode ser condenado à pena máxima (25 anos) se os juízes derem como provados todos os crimes por que está indiciado. Com o novo Código,e se tiver bom comportamento e não houver perigo de fuga, ao fim de seis anos e três meses o engenheiro pode ir apenas dormir à prisão.
PODEM PEDIR A CONDICIONAL
Paulo, pai de Vanessa Filipa,a menina de cinco anos morta em Maio de 2005, foi condenado a17 anos e 10 meses de cadeia, em Agosto de 2006. Preso dias depois de o corpo ter sido descoberto, já cumpriu quase cinco anos de prisão. Com a nova lei, Paulo pode requerer o regime aberto virado para o exterior e entrar com um pedidode condicional. Dentro de pouco tempo, também a avó de Vanessa, Aurora, condenada a 20 anos e dez meses de prisão, poderá pedir para deixar o estabelecimento prisional de Santa Cruz do Bispo. Basta que cumpra cinco anos e um mês: falta--lhe menos de três meses.
CABO COSTA PODE SER LIBERTADO EM 2013
Preso desde Junho de 2006, o cabo Costa, condenado por ter assassinado três raparigas em Santa Comba Dão, pode deixar a cadeia dentro de pouco mais de três anos. Foi punido com a pena máxima, sanção essa já transitada em julgado, mas pode requerer a condicional em 2013.
'ESPERAR PARA VER NA PRÁTICA': António MartinsAssociação Sindical dos Juízes
Correio da Manhã – Como vê esta nova lei de execução de penas?
António Martins – Na generalidade tem aspectos que podem ser positivos, mas nesta matéria o melhor é esperar para ver como resulta na prática. A nossa associação participou com alguns pareceres para a sua elaboração
– Faz alguma reserva à aplicação da lei em breve?
– O que me preocupa é que a lei, entrando em vigor, implica um reforço do quadro de juízes de execução de penas e, consequentemente a alteração da lei orgânica. Alertei para esse problema. Não temos juízes suficientes para fazer face às exigências da nova lei.
– E já teve resposta a esse alerta?
– Não. Pelo menos que eu saiba não está previsto reforço.
MARCUS PODE SAIR DA CADEIRA EM UM ANO E TRÊS MESES
A 20 de Março de 2005, dois agentes da PSP que abordaram um homem numa operação de rotina foram baleados à queima-roupa. Foram atingidos por mais de trinta disparos, enquanto Marcus, o autor do crime, foi detido menos de 24 horas depois. Cinco anos passados, Marcus pode aspirar a deixar a cadeia já para o ano.
O crime foi especialmente violento, e a frieza e falta de arrependimento do brasileiro foram assinaladas pelos juízes que o condenaram a 25 anos de cadeia.
Os polícias mal tiveram tempo de reagir. Abordaram-no nas imediações de um bar, e o suspeito, que tinha um mandado de captura pendente por um homicídio cometido no Brasil, ainda passou para as mãos de um dos polícias o bilhete de identidade.
Depois, e sem que nada o fizesse prever, começou a disparar. Matou dois agentes e um terceiro só escapou porque se escondeu atrás de um carro-patrulha.
O brasileiro escondeu-se depois numa casa em Melides, Santiago de Cacém, onde guardava um verdadeiro arsenal de guerra. Foi reconhecido pelo polícia que sobreviveu e a apreensão das armas permitiu que fossem feitos os exames no laboratório de Polícia Científica. A arma usada para matar os agentes foi apreendida.
NOTAS
BES: SETEMBRO DE 2010
Wellington Nazaré, condenado a oito anos e meio por assaltar o BES, poderá passar a regime aberto em Setembro deste ano. A partir daí poderá pedir a liberdade condicional
CONDIÇÕES: SAIR DA CADEIA
Não se aproveitar das possibilidades que talregime lhe proporciona para delinquir e ter um bom comportamento prisional são condições impostas para a libertação prematura
DIRECTOR: DECIDE REGIME
Quem decide a aplicação do regime aberto éo director-geral dos serviços prisionais. A leiantiga obrigava à intervenção do juiz do Tribunal de Execução de Penas
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