Portugal lava dinheiro do Oriente
Uma mega-operação desencadeada pela Polícia Judiciária (PJ) contra o branqueamento de capitais levou ontem à realização de 38 buscas em vários domicílios e estabelecimentos comerciais na zona de Lisboa. Foram ainda congeladas diversas contas (no valor de vários milhões de euros) de residentes e não residentes, junto dos principais bancos que operam em Portugal, e que se destinavam a ser transferidas para bancos sediados no continente asiático.
Foram constituídos sete arguidos por suspeita da prática do crime de branqueamento de capitais.
A operação baptizada de ‘Lavandaria Oriente’ juntou três direcções centrais da PJ: Combate ao Banditismo (DCCB), Investigação do Tráfico de Estupefacientes (DCITE) e Investigação da Corrupção e Criminalidade Económica e Financeira (DCICCEF) .
Cerca de 100 inspectores visitaram diversos estabelecimentos comerciais que serviam de ‘fachada’ para a lavagem de dinheiro, proveniente de diversos crimes cometidos fora do território português (Angola, Moçambique, Barhein, Dubai e outros países do Médio Oriente). O lucro, em dólares, dos actos ilícito era transportado em malas até Portugal onde era ‘branqueado’ através da abertura de contas em vários bancos comerciais portugueses.
As diligências ontem realizadas resultam da fusão de três inquéritos diferentes, que já vinham sendo investigados há algum tempo, e no seguimento dos quais foram ‘congeladas’ as contas bancárias a débito de alguns dos arguidos. Em alguns casos é já conhecida a origem ilícita do dinheiro (tráfico de droga, fraudes financeiras e burlas), noutros será seguido o rasto dos proventos com a colaboração das instituições financeiras.
AS CONTAS ERAM FRACCIONADAS
O Banco de Portugal acompanhou as buscas no terreno com vários elementos, uma vez que, para além dos bancos, estava envolvida uma casa de câmbio que se dedicava, não só à troca de moeda estrangeira, mas também ao fraccionamento dos depósitos em quantias até aos 12 500 euros, montante limite em relação ao qual as instituições financeiras não são obrigadas a alertar a PJ ao abrigo da Lei 5/2002, que estabelece as regras de combate à criminalidade económica e financeira.
Para além de várias contas ‘congeladas’, com o objectivo de evitar que o dinheiro fosse ‘lavado’ e depositado em bancos asiáticos, foram também apreendidos na posse dos arguidos cerca de 300 mil euros em numerário (uma pequena parte em dólares), diversa documentação (nomeadamente números de contas bancárias pessoais), computadores portáteis e equipamento para a contagem de notas de banco.
CONSULTOR DETIDO
Um dos arguidos é um consultor financeiro que já exerceu funções importantes numa grande empresa de consultoria, a funcionar em Portugal. É considerado o ‘cérebro’ de todo o esquema financeiro.
COLABORAÇÃO
As instituições financeiras onde os arguidos abriram contas têm colaborado com as autoridades policiais na troca de informações e no alerta para depósitos ‘suspeitos’.
FACHADAS
A maioria das empresas servia de ‘fachada’ para a lavagem de dinheiro. Por exemplo, num caso de um ‘stand’ de automóveis, as vendas reais de veículos resumiam-se a duas ou três unidades, mas a conta aberta em nome desse ‘stand’ era de vários milhões de euros.
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