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Artigo exclusivo

Estado recusa culpa em morte por suicídio

‘Tozé’, de 35 anos, fugiu do hospital e suicidou-se. Portugal foi condenado por violar direito à vida.

07 de março de 2018 às 01:30

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Família vive  em Ceira, concelho  de Coimbra
Família vive em Ceira, concelho de Coimbra Ricardo Almeida
Juiz, toga, martelo
Juiz, toga, martelo Getty Images
Doente escapou do Hospital Psiquiátrico Sobral Cid, em Coimbra, no dia 27 de abril de 2000
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O Estado português recorreu da decisão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem (TEDH), que o condenou, a 28 de março de 2017, pela violação do artigo 2 da Convenção (direito à vida) devido ao caso de um doente psiquiátrico que conseguiu sair do hospital em que se encontrava internado e se suicidou. O acórdão estabelecia ainda o pagamento de uma indemnização de 26 112,80 euros à mãe do jovem. A audiência na Grande Câmara do TEDH decorre esta quarta-feira.

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