Artigo exclusivo
Congelamento entre os 55 e 60 anos só para privados.
O regime de reformas antecipadas da Função Pública deverá manter-se, o que irá permitir aos trabalhadores do Estado continuar a aposentar-se a partir dos 55 anos de idade e com 30 de descontos. Ao contrário dos trabalhadores do setor privado, que só o poderão fazer até à publicação do Orçamento do Estado, como o CM já avançou.
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