O Conselho de Ministros aprovou ontem a proposta de lei que vai regulamentar a utilização dos dados obtidos pelas concessionárias de auto-estradas e pela Estradas de Portugal (EP) através de meios de videovigilância e sistemas electrónicos de controlo de tráfego. Só as estradas municipais ficam de fora do controlo.
Trata-se de regular, e de sujeitar à fiscalização da Comissão Nacional de Protecção de Dados, o uso de centenas de equipamentos que, em muitos casos, já estão a operar e que funcionam como um ‘Big Brother’ do trânsito. A Polícia reconhece que é um sinal positivo, mas admite que as limitações técnicas ainda são muitas.
Neste momento, a quase totalidade da rede de auto-estradas portuguesa está já coberta com sistemas de videovigilância e ‘loops’ (feixes que controlam o número de carros em circulação), sucedendo o mesmo com as principais estradas do Porto e de Lisboa (vias como o IC19, entre a capital e Sintra e a Segunda Circular são geridas pela EP).
Com as novas regras, as concessionárias das auto-estradas e a EP podem, por exemplo, registar, guardar e analisar imagens e o número de viaturas em circulação numa determinada estrada a qualquer dia e relacioná-las com os acidentes.
O diploma, que vai agora ser submetido à Assembleia da República, visa, por um lado, regular a instalação de todos os sistemas: câmaras de vídeo e fotográficas digitais, sistemas de localização e sistemas de fiscalização electrónica de velocidade – como já sucede, por exemplo, na Via de Cintura Interna (VCI), no Porto.
Uma outra vertente do diploma introduz a regulamentação para que as concessionárias de auto-estradas possam criar e utilizar sistemas de informação contendo todos os dados recolhidos por esses meios nas suas zonas de concessão.
Todos os meios de vigilância e sistemas de informação existentes, e os que vierem a ser instalados, terão de ser comunicados à Comissão Nacional de Protecção de Dados, organismo que, de acordo com a proposta de lei ontem aprovada, passará a ser responsável pelo cumprimento das regulamentações.
De acordo com o Governo, as novas medidas têm por objectivo a protecção de pessoas e bens na circulação rodoviária, o controlo e monitorização do tráfego rodoviário, a detecção e prevenção de acidentes, a prestação de assistência rodoviária e a detecção de situações de falta de pagamento nas portagens.
Fontes policiais concordam com todas e também com a ideia que inspira o diploma do Governo. “Trata-se de um primeiro passo positivo, que permitirá, no futuro, uma melhor coordenação de meios e gestão de patrulhas”, disse ao CM o major Lourenço da Silva, da BT.
O sublinhado na palavra “futuro” deve-se, em parte, às limitações dos meios técnicos em utilização. No final do ano passado foi aprovado um diploma que permitia às forças de segurança detectar infracções pelas câmaras de vídeo da Estradas de Portugal, operar o sistema para obter dados particulares, como a matrícula, e multar os prevaricadores. No caso das concessionárias, as infracções detectadas pelos funcionários teriam de ser comunicadas à BT, para que houvesse multas. “No entanto, os meios técnicos ainda são muito limitados e muitas vezes não permitem a obtenção de meios de prova”, disse a mesma fonte da BT.
LIMITAÇÕES TÉCNICAS NÃO AJUDAM
É o exemplo mais recente. Anteontem à noite, no Túnel da Gardunha, em plena A23, um carro parou na berma e os três homens que saíram divertiram-se, durante algum tempo, a disparar contra latas. A cena foi filmada, mas a falta de luz não permitiu identificar qualquer pormenor do carro. O mesmo sucede, por exemplo, em alguns casos de excesso de velocidade ou de manobras perigosas. Mais eficaz é o sistema de radar com câmara colocado na Via de Cintura Interna (VCI), no Porto, uma ideia importada de França e devidamente assinalada. Os resultados são tão positivos, com quedas no índices de sinistralidade, que existe já um grupo de trabalho a estudar o alargamento do sistema a outras estradas.
PERMITIDO GUARDAR IMAGENS
A proposta de lei aprovada ontem em Conselho de Ministros “é uma habilitação legal para que as concessionárias rodoviárias possam proceder à conservação e tratamento dos dados”, explicou ontem ao CM João Labescat, chefe de Gabinete do secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, José Magalhães.
Aquele responsável fez questão de sublinhar que o diploma resultou de um parecer da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) e que os registos obtidos pelos sistemas de vigilância serão conservados pelo prazo estabelecido na lei. O chefe de Gabinte do secretário de Estado lembrou que uma norma do Orçamento de Estado Suplementar de 2005 autorizou as Forças de Segurança e as autoridades judiciárias a aceder aos dados gravados pelas concessionárias. Disse ainda que a forma como se podia efectuar as gravações foi regulamentada por um decreto-lei de Novembro do ano passado. Assim, faltava apenas autorizar as concessionárias a guardar as imagens. Ou seja, a fazer uma espécie de banco de dados para utilização pelas autoridades. Tal como afirmou ao CM fonte empresarial, a maioria das concessionárias não “está a gravar as imagens, porque a legislação não permite”. E acrescentou: Não correm o risco de fazer gravações ilícitas. Tem de haver regulamentação”.
A gravação e a conservação das imagens é importante para as autoridades punirem certos crimes nas estradas.
VÍDEOS RECOLHIDOS HOJE NÃO SÃO ARQUIVADOS
Apesar de a captação de imagens ser permanente, a Estradas de Portugal (EP) e as concessionárias das redes de auto-estradas não procedem a qualquer armazenamento de imagens, uma vez que, segundo uma fonte oficial, o mesmo não está regulamentado pela Comissão Nacional de Protecção de Dados. Tudo o que é captado pelas câmaras de vídeo é visionado em tempo real pelos operadores das salas de controlo, mas não fica guardado em nenhum suporte. No entanto, de acordo com a BT, o equipamento para o fazer existe e, “se for detectada uma infracção muito grave cometida de forma continuada, é possível registar isso. Mas só nesse caso”. São várias as questões que surgem relativamente à gravação de imagens captadas. Desde logo, saber que imagens podem ser gravadas, por quanto tempo e com que objectivo. Perguntas a que o novo diploma dá parte da resposta, remetendo para a Comissão de Protecção de Dados a análise das situações e fiscalização das regras.
AENOR APANHADA DE SURPRESA
O Grupo AENOR, o segundo maior concessionário de auto-estradas de Portugal foi apanhado de surpresa por esta proposta de lei e prometeu para hoje uma reacção à iniciativa do Governo de criar um sistema de Informação de Acidentes e Incidentes.
A AENOR detém 506 quilómetros de auto-estrada, com 15 áreas de serviço e integra quatro concessões rodoviárias: a concessão Norte, a Concessão Costa de Prata, a Concessão Beiras Litoral e Alta e a Concessão Grande Porto.
Este ano, o Grupo prevê atingir um investimento global superior a três mil milhões de euros para todas as concessões e tem um volume de negócios projectado até 2010 de 410 milhões de euros.
FUGITIVOS
As habituais de fugas de assaltantes pela auto-estrada, após vagas de roubos em áreas de serviço e outros estabelecimentos, passam a ser vigiadas por câmaras de vídeo. A Polícia é alertada na hora e fica a saber onde pode barrar ou perseguir os fugitivos.
INVESTIGAÇÃO
Em casos de criminalidade com investigação mais complexa, o recurso às imagens em todas as auto--estradas permite, por exemplo, uma melhor reconstituição dos crimes por parte da Polícia. As imagens podem também servir de prova em tribunal.
CONTRAMÃO
Os casos de contramão, por crime ou distracção, também passam a ser monitorizados em tempo real. Ao detectarem essas situações, os funcionários lançam um alerta imediato às autoridades e as faixas podem ser desimpedidas a tempo. Evitam-se acidentes fatais por colisão frontal.
VELOCIDADE
A Via de Cintura Interna, no Porto, por exemplo, tem vários equipamentos de detecção de velocidade. A grande vantagem está no facto de os condutores terem conhecimento disso, o que, segundo as autoridades, tem tido excelentes resultados.
CÂMARAS
A Brisa tem câmaras de vídeo espalhadas por vários quilómetros de todas as auto-estradas que concessiona. O mesmo acontece ao longo do IC19, entre Lisboa e Sintra, por parte da Estradas de Portugal, e nas A3, A4, A8, A22 e A23.
DEFEITOS
As câmaras de vídeo instaladas nas estradas têm algumas limitações, já reconhecidas pelas autoridades: fraca luminosidade e, a altas velocidades, não têm capacidade suficiente para fixar as matrículas dos automóveis.
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