Direito de Resposta da PSP

Referente à notícia publicada a 16/07/2025: "Agente da PSP ignorou cumprimento de Sócrates"

17 de julho de 2025 às 11:08
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1. O teor da referida notícia não corresponde à verdade dos factos, sendo suscetível de induzir o público em erro quanto à conduta dos profissionais da PSP destacados no Campus da Justiça no referido dia.

2. Conforme resulta da análise das imagens captadas no local e dos relatos de diversas testemunhas, o cidadão José Sócrates dirigiu um cumprimento verbal aos agentes da PSP que se encontravam em funções, o qual foi devolvido de forma igualmente cortês e profissional, em conformidade com os deveres funcionais e deontológicos que regem a atuação e forma de estar dos polícias da Polícia de Segurança Pública.

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3. O gesto interpretado pelo Jornal Correio da Manhã, como tentativa de cumprimento físico, não configurou qualquer ação nesse sentido, tratando-se sim de um movimento de passagem entre os agentes, e não de um cumprimento formal ignorado.

4. A publicação em questão, ao sugerir intencionalidade ofensiva ou falta de urbanidade por parte dos Agentes da Polícia de Segurança Pública, configura uma imputação errónea e lesiva da imagem pública desta força de segurança, sem que tenha sido assegurada a prévia verificação rigorosa da informação, contrariando os deveres deontológicos previstos na Lei de Imprensa e no Estatuto do Jornalista.

5. Em face do exposto, e em conformidade com o artigo 25.º da Lei de Imprensa, vem a Polícia de Segurança Pública solicitar a publicação de retificação da informação errónea, com igual destaque e localização gráfica, nomeadamente em primeira página, conforme impõe a boa prática jornalística e o dever de reposição da verdade pública.

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6. A presente comunicação visa ainda a salvaguarda da dignidade institucional da Polícia de Segurança Pública, enquanto entidade isenta, imparcial e ao serviço dos cidadãos e do Estado de Direito democrático, não podendo ser objeto de imputações ou juízos de valor destituídos de fundamento fático.

Referente à notícia publicada a 16/07/2025: ""

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