Referente à notícia publicada em 12/06/2026: "Esvaziadas contas de Pinto da Costa nos meses que antecederam a sua morte"
Na edição de 12 de junho de 2026, em manchete de primeira página desenvolvida na página 6, sob o título “ESVAZIADAS CONTAS DE PINTO DA COSTA”, o Correio da Manhã apresenta como factos assentes matérias que estão em discussão judicial e que impugno frontalmente.
É falso afirmar ou insinuar que eu tenha esvaziado contas, feito desaparecer dinheiro ou património, ou praticado qualquer apropriação ilegítima. A existência de litígios não autoriza títulos condenatórios, nem permite transformar alegações (falsas) de uma parte em factos consumados.
A peça não se limita a informar. Apresenta-me perante os leitores como autora de condutas patrimonialmente ilícitas, sem que exista qualquer facto e muito menos decisão judicial que o permita.
É igualmente falso o alcance atribuído à decisão proferida em sede cível. Não existe qualquer decisão que me tenha responsabilizado ou ilibado quanto a tais factos, nem que permita à outra parte referir que “ganhou o recurso”.
Rejeito integralmente as imputações publicadas, reafirmo que não pratiquei qualquer desvio, apropriação ou dissipação de património, o que, aliás, resulta dos processos em curso, e reservo-me ao direito de reagir por todos os meios legais adequados à defesa da minha honra e reputação, participando criminalmente de todos os que atentam contra as mesmas.
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